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Prefeito disse que Estatuto aprovado em 1988 já está defasado (Foto: Alberto Dutra) |
Com o objetivo de entregar a revisão do Estatuto do Servidor da Administração Geral, foi que o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) esteve na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) na tarde desta quarta-feira, 3. O líder do Poder Executivo estava acompanhado por vários secretários, por representantes dos servidores municipais e foi recebido pelo presidente da Casa, Emmanuel Nascimento (PT) e pelos vereadores Ivaldo José (PSD), Fábio Mitidieri (PSD) e Valdir Santos (PTdoB).
De acordo com Edvaldo, essa é uma reivindicação antiga de sindicatos e onde estarão sendo revistos os direitos e deveres dos servidores de Aracaju. O prefeito lembrou ainda que o estatuto aprovado em 1988 já está defasado e portanto, não atende mais às necessidades dos funcionários públicos municipais. "A Prefeitura de Aracaju formou uma comissão, junto com membros do Sepuma, para elaborar um novo estatuto que venha contemplar de forma ampla os servidores", disse.
Edvaldo Nogueira comentou ainda que o estatuto é resultado de um consenso entre o secretariado municipal, representantes de sindicatos e das reivindicações de servidores. Além disso, o prefeito afirmou que o projeto está dentro dos padrões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O secretário Municipal de Finanças, Jeferson Passos completou que o documento regulamenta a carreira e os direitos, como gratificações, licenças prêmio e programas de capacitação dos servidores.
Sobre o Projeto de Lei, Emmanuel Nascimento informou que a Câmara irá apreciar e votar com tranquilidade. "Peço que os vereadores subscrevam esse projeto para fortalecer a parceria do Poder Executivo com o Legislativo", afirmou.
Previdência
Além do estatuto, o prefeito Edvaldo Nogueira entregou à Casa Legislativa uma Emenda à Lei Orgânica que altera a redação do artigo 73 e cria o 73-A do documento. Com relação a alteração, o projeto trata da modificação essencial para a perpetuação da aplicação do regime Próprio de Previdência para os servidores municipais, pois, sem essa proteção na Lei Orgânica, que exige um quorum especial para a aprovação de alterações, poderia ser extinto por Lei Complementar.
Já a criação do artigo 73-A, propõe a inviabilidade, já garantida em Lei Federal, de desviar os recursos do Fundo Previdênciário Municipal para outros fins que não seja estritamente aquele para o qual estão reservados, isto é, para a garantia do pagamento dos benefícios aos servidores contribuintes. "Durante o tempo que estive na Prefeitura, nunca usei R$ 1 da previdência para administrar a cidade", finalizou Edvaldo Nogueira.
Fonte: CMA
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