Entenda as funções dos cargos de prefeito e vereador

Mesmo depois de pesquisar e analisar históricos e propostas, raros são os eleitores que sabem exatamente a função dos vereadores e prefeitos nos municípios. É comum entre o eleitorado não ter conhecimento exato sobre as atribuições que competem aos candidatos escolhidos, o que acaba refletindo nos quatro anos de gestão dos eleitos. Para esclarecer suas dúvidas, o Portal Infonet explica ao eleitor que atividades devem ser desempenhadas por cada cargo.

A administração do município é prevista no artigo 29 da Constituição Federal, e determina ao prefeito a função de manter o bom funcionamento dos equipamentos e serviços públicos.  Entre estas demandas, destaca-se a segurança e preservação de pessoas e patrimônios; o suprimento de pessoal, medicamentos e equipamentos nas unidades de saúde; o saneamento básico obrigatório; o provimento de transporte coletivo de qualidade e o fornecimento de educação básica. Neste sentido, o representante do poder executivo deve obedecer a regimentos municipais, a exemplo da Lei Orgânica do Município.

Para desempenhar suas atribuições, o prefeito deve estar amparado por secretários de governo e pelos vereadores, representantes da Câmara Legislativa. Desta forma, a responsabilidade é dividida, e as ações do executivo fiscalizadas. A aprovação das contas e orçamentos anuais propostas pelo prefeito também é de responsabilidade da Câmara Municipal. Os impostos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também devem ser administrados pelo executivo municipal.

Para uma gestão transparente, cabe ao prefeito a apresentação mensal de pagamentos de funcionários e serviços. A transparência inclui ainda a suspensão da possibilidade de favorecer parentes e pessoas próximas em licitações e contratações de cargos públicos.

O vereador, por sua vez, tem a função de fiscalizar as ações da prefeitura; além de propor, analisar e votar projetos de lei. Tais projetos também podem ser propostos pelo executivo ou pela sociedade civil. É de responsabilidade do vereador elaborar a Lei Orgânica do Município, bem como fiscalizar os atos do governo acompanhando e denunciando irregularidades ao Ministério Público. Ao vereador é vetada a alteração da estrutura administrativa da prefeitura, gerar despesa pública fora do orçamento e legislar sobre assuntos de competência da União.

Como um todo, o município tem ainda a competência de criar, organizar e suprimir distritos, e de promover adequado ordenamento territorial, considerando controle e uso do solo urbano.

O candidato a prefeito deve ter no mínimo 21 anos, e a vereador, 18. É necessário possuir domicílio eleitoral no município. O tempo de gestão de um prefeito é de quatro anos, podendo ocorrer a reeleição – totalizando oito anos contínuos. Embora o tempo de mandato do vereador seja o mesmo, a reeleição pode ser feita por tempo ilimitado. A quantidade de vereadores por município é calculada de acordo ao contingente populacional, podendo ser de no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou para estas eleições 428 candidatos a vereador, concorrendo a 24 vagas.

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