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Flávio Conceição no momento da posse no TCE (Foto: Arquivo Infonet) |
O conselheiro Flávio Conceição, aposentado do Tribunal de Contas do Estado, sofre mais uma derrota na batalha judicial decorrente de processo ao qual responde por malversação de verbas públicas e dilapidação ao erário. Nesta quinta-feira, 18, o Tribunal de Justiça de Sergipe publicará decisão da 2ª Câmara Civil que julgou improcedentes os argumentos da defesa apresentados em recurso que apela pela anulação da decisão judicial de primeira instância, na qual os envolvidos foram condenados ao ressarcimento do dano causado ao erário.
As irregularidades foram detectadas em inquérito civil, cuja investigação apontou ausência de cumprimento de contratos celebrados entre a Unidade de Administração do Projeto Nordeste em Sergipe (Pronese) e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão/SE, no valor de R$ 75.196,00. Os contratos foram assinados nos anos de 1995 e 1996, época em que Flávio Conceição era coordenador-geral do Pronese.
Neste processo, Flávio Conceição e outras cinco pessoas foram condenadas a ressarcir integralmente o dano ao erário: R$ 6.545,60 – cada um. Além de Flávio Conceição também foram condenados à mesma pena Nilo Fraga Menezes [presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão, em 1995], Idelfonso Alves dos Santos [que presidiu aquela associação em 1996], Wolney Wagner Oliveira [tesoureiro da entidade] e Eraldo Ribeiro Aragão [que na época atuava no Pronese].
Com a decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJ, permanece prevalecendo a decisão de primeira instância, tomada com base em supostas irregularidades em dois contratos assinados pelo Pronese com aquela associação: um com data de 1995 no valor de R$ 32.728,00 para a construção de uma ponte de concreto sobre o Rio Salgado, no povoado Maratá, em Pinhão, e o outro com data de 1966, no valor de R$ 42.468,00, para construção de uma ponte no povoado Diogo, no mesmo município.
Recurso
No recurso, a defesa alega incompetência da Justiça Estadual para “processar e julgar o processo em questão, impossibilidade jurídica do pedido pela condenação dos acusados, tendo em vista que o Pronese não se amolda como sujeito passivo, nos termos do que disciplina a Lei nº 8.429/92; ausência de manifestação pelo Juízo de 1º Grau sobre a prestação de contas realizada pela Associação e ainda a utilização de prova produzida ilicitamente”.
Diferente, portanto, do que entendem os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, em acórdão a ser publicado nesta quinta-feira, 18. “Constata-se que o feito deverá tramitar, regularmente, perante o Juízo de 1º Grau”, consideram os magistrados, acompanhando de forma unânime, o voto do relator Luiz Mendonça. E, ao final do relatório, o relator manifesta voto conhecendo os recursos, “para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterados os termos da sentença proferida”, em primeira instância.
O advogado Gilberto Vieira, que atua em defesa de Flávio Conceição, considerou normal o entendimento dos desembargadores. “É uma decisão normal. Trata apenas de uma multa no valor de R$ 6 mil, só isso, e que é objeto de recursos em outros tribunais”, opina o advogado.
Para Gilberto Vieira, a multa aplicada a Flávio Conceição, e também aos demais que assinaram os dois contratos, é decorrente de um erro administrativo praticado pelo Pronese.
O advogado esclarece que recorrerá com embargo de declaração junto ao próprio Tribunal de Justiça de Sergipe e, se necessário, com um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este processo não tem vínculo com a prisão do então conselheiro do TCE, que chegou a ser denunciado por envolvimento em operações fraudulentas. Flávio Conceição e outras pessoas em Sergipe e em outros Estados foram, inclusive presos, numa operação desencadeada pela Polícia Federal, batizada de Operação Navalha.
Por Cássia Santana
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