Licitação de coletivo: TCE não chega a consenso

Ribeiro, no primeiro plano: a divergência (Foto: Cássia Santana/Arquivo Infonet)

Ainda não há consenso quanto às divergências entre conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) que analisam questionamentos feitos pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) relacionados ao processo de licitação do sistema de transportes coletivos proposto pela Prefeitura de Aracaju.

Nesta terça-feira, 23, os conselheiros que manifestaram no processo, o conselheiro que pediu vistas do processo na última sessão plenária [Carlos Pina] e o representante do Ministério Público Especial que atua junto ao TCE se reuniram na tentativa de encontrar um consenso, mas não conseguiram.

Como consequência, os conselheiros optaram por realizar novas reuniões administrativas para debater, individualmente, cada ponto divergente, conforme informou o conselheiro Reinaldo Moura, relator do processo.
Segundo o conselheiro, a primeira reunião acontecerá na próxima semana para debater questões relativas à exigência de prazo de vigência dos contratos que deverão ser assinados entre a Prefeitura de Aracaju e as empresas vencedoras da licitação.

Cheque em branco

Para Moura, este ponto é o de maior complexidade. “Não se pode passar um cheque em branco para as empresas, tem que se estabelecer prazo de vigência do contrato, não posso dizer que a empresa vencedora será eternamente exploradora do transporte”, considerou o conselheiro.

Porém, ao apresentar voto em uma das sessões do pleno do TCE, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro apresentou voto divergente do relator do processo, destacado em alguns itens. Na última sessão, ocorrida na quinta-feira passada, 18, o conselheiro Carlos Pina pediu vistas e a votação acabou adiada. Na oportunidade, Pina justificou a iniciativa assegurando que, no voto de Barbosa, embora convergente com a divergência, há fatos relevantes que necessitavam de maior análise antes de proferir o voto.

Na oportunidade, Clóvis trouxe à tona a necessidade de incluir municípios da região metropolitana no processo de licitação. Para Moura, o viável seria a definição de uma reunião entre os prefeitos dos municípios que compõem a região metropolitana para que a proposta de Clóvis Barbosa seja efetivamente debatida e definida.

Há também divergências entre o voto do relator Reinaldo Moura e do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro quanto aos critérios de julgamento da licitação. Moura defende modificação no edital da PMA, de forma a estabelecer o critério da menor tarifa, mas Ribeiro opina pela manutenção do critério da melhor técnica e maior oferta de outorga, em conformidade com o edital.

Mas, há muitos itens que os divergentes convergem com o relator. A exemplo da postura pela rejeição do pleito do Setransp, defendendo pagamento de indenizações às empresas que estão, atualmente, operando o sistema de transporte urbano. Os conselheiros não consideram como reversíveis os bens das empresas. “Os ônibus e as garagens são de propriedade das empresas e elas poderão vendê-los ou alugá-los”, considera Reinaldo Moura, posição que ganha simpatia aos olhos dos conselheiros Augusto Ribeiro e Clóvis Barbosa.

Por Cássia Santana

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