Belivaldo Chagas vence mais uma vez Susana na Justiça

Belivaldo Chagas (Foto: Marcos Rodrigues)

A desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, relatora do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, impetrado pelo secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas (PSB), decidiu suspender a eleição da deputada Susana Azevedo (PSC) para conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Mandado de Segurança foi impetrado pela assessoria jurídica do candidato à vaga aberta no TCE com a aposentadoria da conselheira Isabel Nabuco, contra atos da presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe e da deputada Susana Azevedo, supostamente praticadas na condução do processo de escolha de conselheiro e na aprovação de novas regras regimentais e constitucionais sobre o pleito realizado no último dia 3 de junho, em que Susana Azevedo venceu Belivaldo Chagas por 13 votos a 0.

Na decisão a desembargadora entende que “no caso concreto, as alterações não deveriam incidir sobre o novo pleito realizado, em razão do princípio da razoabilidade. Defiro a medida liminar, determinando a sustação dos efeitos da sessão realizada no dia 03.06.2013 que concluiu pela escolha do nome da Deputada Susana Maria Fontes Azevedo Freitas para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, bem como a abstenção de qualquer ato tendente à indicação do nome da mencionada Deputada como fruto de escolha da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para a investidura no referido cargo, até julgamento de mérito”.

Destacou ainda que “a nova sessão, realizada no dia 03.06.2013, a qual concluiu com a aprovação do nome da Deputada Susana Azevedo, resultou de um procedimento que, além de maculado pelos mesmos vícios já apontados no MS 0331/2012, foi submetido a novas regras, decorrentes de alterações tanto na Constituição Estadual (Emendas de números 44 e 45 de 2013) como no regimento interno, que estão por desbordar do modelo federal esculpido na Constituição da República de 1988”.

A desembargadora conclui enfatizando: “Defiro a medida liminar, determinando a sustação dos efeitos da sessão realizada no dia 03.06.2013 que concluiu pela escolha do nome da Deputada Susana Maria Fontes Azevedo Freitas para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, bem como a abstenção de qualquer ato tendente à indicação do nome da mencionada Deputada como fruto de escolha da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para a investidura no referido cargo, até julgamento de mérito”.

Com informações do TJSE

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