Secretário Genival Nunes garante receber só pela Semarh

Genival Nunes (Foto: Valéria Lima/Arquivo Portal Infonet)

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Genival Nunes informou na tarde desta sexta-feira, 21 estar tranqüilo quanto a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em fazer uma representação apresentada pelo subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, e relatada na sessão do Pleno na última quinta, 20, pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, para que ele explique o “acúmulo de cargos como gestor da Semarh e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema)”.

“Estou tranqüilo. Na realidade eu não acumulo porque não ganho pelos dois. Recebo pela Secretaria de Meio Ambiente e respondo pela Adema por decreto do governador Marcelo Déda (PT), assinado no dia 2 de fevereiro de 2010, que diz: designo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para responder pelo expediente do Cargo em Comissão de diretor-presidente da Adema”, esclarece.

Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE)

Genival Nunes acrescentou que vai responder ao TCE. “O Tribunal de Contas está cumprindo o papel de fiscalizar e eu vou responder dentro do prazo estipulado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). E quero deixar claro que não recebo nenhum recurso pela Adema e nem tenho cargos”, enfatiza o secretário de Meio Ambiente.

Representação

A representação do TCE foi apresentada pelo subprocurador do Ministério Público Especial, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes e relatada na sessão do Pleno na última quinta, 20, pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Conforme explicou o subprocurador do TCE, “a partir de informações disponibilizadas no endereço eletrônico da Secretaria, é possível constatar que o gestor Genival Nunes está acumulando os cargos de Secretário de Estado e de Presidente da Adema, autarquia com personalidade jurídica de direito público”.

O colegiado, seguindo voto do conselheiro Luiz Augusto, decidiu pela expedição de medida cautelar determinando que as fontes pagadoras se abstenham de efetuar pagamentos de remuneração ou qualquer vantagem ao gestor pelo exercício simultâneo de cargos públicos caso o mesmo venha ocorrendo.

De acordo com o relatório apresentado ao colegiado, “a existência cumulativa de dois cargos públicos é uma prática proibida pela Carta Magna e que o caso em tela não se encontra amparado na excepcionalidade constitucionalmente prevista no artigo 37, inciso XVI”.

Vinculação

O conselheiro Luiz Augusto explicou que entre a Adema e a Secretaria "há uma vinculação, um controle finalístico, e não uma subordinação, o que, numa primeira análise, vislumbramos consistentes os argumentos do 'Parquet' quanto à incompatibilidade do exercício simultâneo dos cargos".

O secretário Genival Nunes deverá apresentar uma defesa no prazo de 15 dias.

Por Aldaci de Souza com informações do TCE

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