Valadares apresenta projeto de proteção de dados

Senador Antônio Carlos Valadares 

Os acontecimentos recentes no País acerca da possível utilização de dados de cidadãos brasileiros, inclusive por outros países, têm despertado a insegurança na população e a necessidade de proteção desses dados. Ao observar que o ordenamento jurídico brasileiro permanece carente de tratamento legislativo quanto à proteção e o uso de dados pessoais, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 330 de 2013, que dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso desses dados. A matéria se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), com relatoria do presidente, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Segundo o senador Valadares, entre os direitos ditos fundamentais, que devem constar de toda e qualquer Constituição de um Estado que se intitule democrático de Direito, inserem-se aqueles atinentes à vida privada e à intimidade. “A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 os prevê em seu art. 12, ao estipular que ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação”, disse.

Valadares lembrou que atentos à nova realidade do mundo globalizado e informatizado, e preocupados com o uso prejudicial que pode ser feito das novas tecnologias, invasivo da intimidade e da vida privada do homem, diversos países têm elaborado leis com o objetivo de conferir maior proteção a esses direitos, no tocante aos dados pessoais e à sua circulação. “Nesse sentido, foi aprovada pelo Parlamento Europeu a Diretiva 95/46/CE, que prevê normas a serem internalizadas pelos Estados membros da União Europeia, destinadas a disciplinar o tratamento dos dados pessoais e, assim, assegurar a preservação do direito à vida privada. Em atendimento à citada Diretiva, foram aprovadas a Lei nº 67, de 1998, de Portugal, e a Lei Orgânica nº 15, de 1999, da Espanha, que adaptaram a legislação daqueles países ao direito comunitário”, exemplificou.

A proposição estabelece os princípios aplicáveis ao tratamento dos dados, contendo regras especiais para os dados sensíveis e prevendo os direitos do titular dos dados e os deveres do proprietário ou gestor de bancos de dados, além de normas sobre a segurança, a interconexão, a retificação, a oposição e o cancelamento de dados.

No projeto de lei, também, são previstas as responsabilidades cíveis e administrativas daqueles que infringirem os preceitos nela insertos. “Cremos que, com essa iniciativa, estamos contribuindo para a concretização do texto constitucional. A Lei Maior brasileira é considerada das mais avançadas em matéria de direitos fundamentais. Cabe ao legislador infraconstitucional elaborar normas que lhe confiram plena eficácia, de modo a evitar que seus valiosos preceitos não se vejam esvaziados pela ausência de regulamentação”, acrescentou.

Para Valadares, em um momento no qual o mundo assiste a vulnerabilidade da proteção dos bancos de dados e parlamentos se movimentam pela aprovação de leis protetoras da vida privada em face dos novos desafios lançados pela evolução da informática, o Congresso Nacional não pode quedar inerte e deixar o cidadão brasileiro desprovido de mecanismos que façam valer esse seu direito fundamental à intimidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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