TCE faz recomendações à Prefeitura de Itabaiana

O conselheiro-relator, Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro)

Na sessão da Primeira Câmara ocorrida nesta terça-feira, 5, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu pela expedição de recomendações à Prefeitura Municipal de Itabaiana devido a inconsistências constatadas em auditoria referente ao período de janeiro a setembro de 2008. O Processo TC nº 152/2009, relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa, foi julgado como regular com ressalvas, imputando à gestora da época, a atual deputada estadual Maria Vieira de Mendonça, multa de R$1mil. Em voto vencido, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa se manifestou pela irregularidade, com multa de R$5mil.

As recomendações a serem adotadas pelo atual prefeito, Valmir dos Santos Costa, dizem respeito a quatro itens: o controle adequado no pagamento de refeições; o estabelecimento de critérios para a concessão de auxílio financeiro; a regulamentação da concessão das verbas de representação; e a promoção do devido controle de combustível, conforme determinam as normas da Corte de Contas.

Segundo o relator, no período da inspeção foi constatada a ausência de controle no pagamento de refeições pela entidade municipal, embora conste no processo de pagamento o atesto de recebimento em nota fiscal. "Entendo que não se pode exigir como imperiosa a colheita de assinaturas no momento de entrega de uma refeição, mas reputo necessário, ao menos, um cadastro prévio de beneficiários por participação em evento ou circunstância parecida", argumentou o relator.

Quanto ao auxílio financeiro concedido pelo município em favor da população menos favorecida, Clóvis Barbosa salientou a não existência de regulamentação própria da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme determina a Lei Municipal nº 1.163/2005, que autoriza o Poder Executivo de Itabaiana a destinar recursos a pessoas carentes.

"Deve haver por parte do município uma rigorosa análise dos requisitos para a legítima concessão do benefício, de sorte a recusar atendimento a cidadãos oportunistas, que não necessitam do assistencialismo municipal, e canalizar os escassos recursos públicos aos realmente desamparados", acrescentou.

Verbas de representação

Já a recomendação para que a Prefeitura de Itabaiana edite Decreto regulamentando a concessão das verbas de representação, tem o objetivo de impedir que "servidores ocupantes de idênticos cargos e/ou funções recebam percentuais diferenciados, em estrita observância aos princípios constitucionais, especialmente os da razoabilidade e impessoalidade".

Segundo o relator, apesar da ocorrência desse tipo de situação no período inspecionado, "não há que se falar em má-fé por parte dos destinatários da verba, pois esta fora concedida com base em uma Lei cuja interpretação de constitucionalidade não havia sido questionada em qualquer esfera".

Controle Interno

Ao justificar a orientação para que se promova o devido controle de combustível, Clóvis Barbosa destacou a insuficiência de pessoal no Controle Interno do município, o que teria acarretado a ineficiência da gestão no setor de transporte e no atraso de envio dos relatórios trimestrais do Tribunal.

"Faz-se necessária a expedição de recomendação para que o atual e futuros gestores adotem as providências cabíveis, com a finalidade de reformulação do quantitativo de pessoal e estrutura física da Controladoria Interna do Município, evitando assim a reincidência das irregularidades presentes e o surgimento de novas máculas", concluiu.

Fonte: TCE/SE

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