Sancionada a lei que regulamenta os Conselhos Escolares

Governador sanciona Lei que regulamenta o funcionamento dos Conselhos Escolares (Foto: arquivo Seed)

O governador Jackson Barreto sancionou a Lei Complementar número 235, de seis de janeiro de 2014, aprovada pela Assembléia Legislativa, que dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento dos Conselhos Escolares nas unidades de ensino da rede pública estadual. O artigo primeiro diz que o Conselho Escolar é um colegiado permanente do debate, articulação e tomada de decisões no âmbito de sua competência, com a participação dos vários segmentos da comunidade escolar e da comunidade local.

Por orientação do secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, o diretor da Assessoria de Planejamento da Seed, Aristóteles Gomes de Oliveira, vem efetuando a divulgação da referida Lei Complementar junto à comunidade escolar, para que a Seed possa iniciar ao processo de sensibilização e participação de todos os agentes envolvidos no ambiente escolar para preparação para a eleição dos membros dos Conselhos Escolares.

O Conselho Escolar é composto pelo diretor da escola, ou seu substituto, por representantes dos segmentos que integram a comunidade escolar, bem como pelos representantes da comunidade local. O Conselho apresenta caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, no que concerne a assuntos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola, observados os princípios legais e as normas do sistema de ensino.

Entende-se por comunidade escolar, além da direção da escola, pais ou responsáveis; alunos matriculados e com freqüência mínima de 75% do total de aulas ministradas; professores e pedagogos, integrantes da carreira do magistério e demais servidores públicos integrantes do quadro da rede pública estadual.

Atribuições

São atribuições do Conselho Escolar: propor alterações e aprovar no todo ou em parte, o Plano Administrativo Anual que será elaborado pela direção da escola; elaborar e aprovar as alterações no regimento escolar; convocar a assembléia escolar e as plenárias escolares; elaborar, acompanhar e divulgar para a comunidade escolar, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da escola e elaborar, aprovar e divulgar semestralmente, a prestação de contas da utilização dos recursos e, posteriormente, encaminhá-la para a Secretaria de Estado da Educação, para análise e emissão de parecer final.

Fonte: Seed

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais