Permanece batalha judicial pela vaga no TCE

Susana X Belivaldo: batalha judicial continua (Fotos e Montagem: Portal Infonet)

Apesar da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinando a posse da deputada Susana Azevedo (PSC) no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a batalha judicial ainda não foi encerrada. Continua em tramitação o recurso ordinário ajuizado pelo ex-deputado Belivaldo Chagas [atual secretário de Estado da Educação] no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe em favor de Susana Azevedo.

E, conforme explica Belivaldo Chagas, a decisão do ministro Lewandowski é monocrática e ainda cabe um outro recurso, que seria um agravo regimental. Embora constrangido, Belivaldo Chagas, também indicado para disputar a vaga que surgiu com a aposentadoria da conselheira Isabel Nabuco em fevereiro de 2012, permanece atuando judicialmente pela preservação do processo legal, segundo esclareceu em entrevista ao Portal Infonet.

Ele explica que ainda não há decisão de mérito sobre a questão. No Superior Tribunal de Justiça, conforme informou o secretário, ainda tramita recurso ordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que beneficiou Susana Azevedo e, por outro lado, a decisão monocrática do presidente do STF cabe também um recurso regimental. “Vamos aguardar a publicação [da decisão de Lewandowski] para decidir se vamos ingressar ou não com este outro recurso”, observou.

Belivaldo justifica a sua posição quanto ao processo judicial, informando que não se trata de uma batalha pela vaga em si, mas pela tramitação do processo legal de forma a corrigir os supostos vícios detectados durante o processo de escolha da deputada Susana Azevedo na Assembleia Legislativa. “É uma situação difícil, fica até feio eu desistir de tudo agora. Abriria margem para alguém dizer que entrei em algum jogo”, observa o secretário.

Resumidamente, a deputada Susana Azevedo será empossada sub judice, “correndo o risco de ser obrigada a deixar o cargo” no caso de, na decisão de mérito, após o transitado em julgado até no STF, haja entendimento em favor da tese defendida pelo secretário Belivaldo Chagas.

Por Cássia Santana

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