7% dos eleitores em Sergipe tiveram problemas para votar

(Foto: Arquivo Infonet)

Eleitores de todo o país usarão novamente o sistema biométrico de identificação para votar no segundo turno. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), apenas 7% do eleitorado teve problemas com a identificação das digitais. Ainda segundo o TRE, somente dois casos de pessoas que votaram por outra, foram registrados no órgão até o momento.

Segundo dos do TRE, das 4760 urnas nas sessões, 210 foram substituídas pouco mais de 4%. De acordo com o coordenador das Eleições do TRE, Marcelo Gerard, o procedimento de leitura deve ser feito corretamente, e os mesários precisam ficar atentos ao processo.

“Oficialmente dois casos de eleitores que foram votar e já tinham votado por eles, foram registrados. Em torno de 7% dos eleitores não conseguiram votar pela biometria. Isso porque não foi reconhecida a digital. Esse número era previsível”, esclarece.

Gerard explica ainda, que a questão é técnica de operacionalização do mesário. “A pessoa chega à sessão eleitoral com a identidade e o primeiro procedimento é apresentar a identidade e o mesário procura o nome do eleitor no caderno de votação que está em ordem alfabética. Neste caso, há nomes parecidos e o mesário pode confundir os números dos títulos com os nomes e ao invés de digitar o titulo de um eleitor coloca de outro. Por isso que existe a possibilidade de não ler a digital na biometria. Neste caso, o mesário tem que conferir os números um a um e registrar os casos na ata” explica.

Para votar, o eleitor tem que apresentar um documento com foto e assinar o comprovante de votação antes de ir para urna. Mas coordenador das Eleições do TRE garante que esse processo é seguro e não há possibilidade de fraude. “Vale ressaltar que não há fraude e sim um equívoco. A gente entende que o número foi pequeno, mas o eleitor tem o direito de votar”, ressalta.

Justificativa

Para quem ficou na dúvida sobre como ficará a situação eleitoral dos envolvidos no problema, o coordenador explica: “Os eleitores que estão envolvidos no caso não precisam procurar TRE. O eleitor que chegou ao local e percebeu que já tinham votado por ele, não precisa fazer nada porque alguém já votou com o título dele e o que votou com o título errado será lançado uma justificativa no cadastro do TRE”, orienta.

Já para quem ficou de fora do processo eleitoral por outros motivos e que não justificaram a ausência no dia da votação, tem até 60 dias para apresentar a justificativa eleitoral. Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa de aproximadamente R$ 3.

Por Eliene Andrade

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