A distribuição das verbas de subvenção está suspensa (Foto: arquivo Portal Infonet) |
O desembargador Cezário Siqueira Neto deferiu nesta segunda-feira, 2, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual, determinando a suspensão da eficácia da Lei das Subvenções (Lei Estadual nº 5210/2003) e dos artigos 4º e 5º da Lei Orçamentária de 2015 (Lei nº 7953/2014).
O magistrado considerou a presença o periculum in mora [risco de decisão tardia] diante dos supostos desvios de finalidade das subvenções e do fumo boni juris [fumaça do bom direito, quando há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo], atribuindo ao Poder Legislativo atividade típica do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa e o Governo de Sergipe têm 30 dias para se manifestar sobre a ação. A decisão do desembargador será submetida a referendo pelo Tribunal Pleno, como preceitua o parágrafo 1º do art. 195 do Regimento Interno do TJSE.
Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo procurador geral do Estado de Sergipe, José Rony Silva Almeida, em face da Assembleia Legislativa de Sergipe e do Governo de Sergipe, defendendo que a Lei de Subvenção e a Lei Orçamentária afrontam artigos da Constituição Estadual, havendo ofensa à separações dos poderes.
* A matéria foi alterada às 10h33 do dia 03/02/2015
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