Importância da cartilha sobre trabalhador doméstico

(Foto: Reprodução/ Ministério do Trabalho)

Para quem ainda tem dúvidas sobre a aplicação da nova lei do Trabalhador Doméstico, o Ministério do Trabalho lançou uma cartilha com perguntas e respostas sobre a nova lei. “A cartilha aponta quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei e aqueles que ainda dependem de regulamentação. Também indica quais possibilidades de arranjo são válidas atualmente, como a distribuição das horas de trabalho de sábado ao longo da semana”, informou o deputado federal Laércio Oliveira.

Desde o início da sua atuação parlamentar, o deputado defende a importância de se igualar os direitos do empregado doméstico aos demais trabalhadores. Em 2011 ele apresentou PL 1334 que torna obrigatória a inclusão de empregado doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. No mesmo ano, participou da reunião da Organização Internacional do Trabalho, quando foi um dos signatários para o Brasil ratificar a Convenção que equipara o empregado doméstico aos demais trabalhadores. A convenção foi assinada pelos 183 países membros da OIT. O documento foi transformado em lei na semana passada com a sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com Laércio, essa PEC beneficia empregadas domésticas, cuidadores de idosos, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas, caseiros, entre outros. “Fico muito feliz em saber que a partir de agora, obrigatoriamente, todos esses trabalhadores receberão seus direitos como qualquer outro, tendo dignidade total no desempenho de sua atividade. O trabalhador doméstico é uma pessoa que faz parte de nosso cotidiano, é como se fosse da própria família. A regulamentação do trabalhador doméstico é valorizar a pessoa com quem lidamos todos os dias e que faz parte de nossas vidas”, comentou.

Segundo o deputado, os avanços conquistados para a categoria dos trabalhadores domésticos são fundamentais para que se faça justiça social. “Ele foi injustiçado por vários anos sem direito a todos os benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, fundo de garantia, contribuição previdenciária para aposentadoria, 13º salário e também direito ao seguro-desemprego, em caso de desligamento da função”, lembrou.

O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos. O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas. O empregado poderá fazer até duas horas extras por acordo, mas desde que acordado entre as partes.

Fonte: Ascom

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais