Amase é contrária a PL que trata de depósitos judiciais

Amase registra que Projeto de Lei é inconstitucional (Foto: divulgação/arquivo Portal Infonet)

A AMASE – Associação dos Magistrados de Sergipe, contrária ao Projeto de Lei Complementar em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado, que trata da utilização pelo Poder Executivo de parcela de depósitos judiciais e extrajudiciais – manifesta sua preocupação diante da premente ofensa a direitos e bens dos cidadãos e contribuintes sergipanos.

De início, registra a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar que trata de depósitos judiciais, diante da pretensão de regulamentar questões de direito processual e direito financeiro, matérias afetas a competência legislativa exclusiva da União, conforme art. 22, inciso I, e art. 163, inciso I, ambos da Constituição Federal/1988, e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos julgamentos ADIns 1933-MC, 2214, 2123, 2855, 2909, 3028, 3125 e 3458.
Noutra banda, ainda que insuperável o vicio supra, também padece de constitucionalidade o referido projeto,  porquanto viola mais uma vez a Carta Magna, ao passo que a matéria tratada é de exclusiva iniciativa do Poder Judiciário, consoante art 61, parágrafo primeiro, do mesmo Diploma.

Ressalta que a aprovação do Projeto de Lei Complementar autorizará ao Estado de Sergipe apropriar-se de valores dos particulares que se encontram provisoriamente depositados em garantia judicial, que não podem ser caracterizados como receitas públicas destinadas ao custeio do Estado.

Tais sistemáticas colocam em risco os direitos e bens dos cidadãos e contribuintes sergipanos, que terão seus valores utilizados pelo Estado sem a devida garantia de devolução.

Assim, a AMASE posiciona-se contrário à aprovação do citado Projeto de Lei Complementar e reforça sua crença no espírito republicano e na responsabilidade social dos membros do legislativo estadual na análise da matéria.

Fonte: Amase

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