Conselheiro da OAB é contra uso de depósitos judiciais

Conselheiro da OAB, o advogado Henri Clay Andrade, diz que projeto do executivo é inconstitucional (Foto: Portal Infonet)

O advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henri Clay Andrade, considera inconstitucional o Projeto de Lei Complementar do Executivo que pretende dar autorização para que o governo possa utilizar recursos de depósitos judiciais e extrajudiciais que estão guardados em um fundo administrado pelo Poder Judiciário.

O projeto ainda está em discussão na Assembleia Legislativa (Alese), mas a intenção do governo é utilizar esse dinheiro para ajudar na quitação da folha de pagamento dos servidores estaduais e reforçar o caixa da previdência social do Estado.

Para Henri Clay Andrade, o projeto de lei é inconstitucional em diversos aspectos. "Sobre o aspecto formal esse projeto usurpa competência legislativa. A competência para tratar da matéria dessa natureza é da União, portanto, esse projeto não pode tramitar na Assembleia, só no Congresso Nacional. É inconstitucional porque primeiro a forma não é aqui que tramita, e segundo, mesmo que houvesse essa tramitação no Congresso, o conteúdo é inconstitucional porque o que prevê no projeto é o empréstimo compulsório, ou seja, recursos do cidadão que litigam em juízo”, avalia.

Ainda de acordo com Henri Clay, os recursos depositados no judiciário tem por objetivo servir durante um procedimento judicial. “São depósitos judiciais, dinheiro que é depositado no poder judiciário na tramitação do processo, e que cabe ao poder judiciário momentaneamente guardar esse dinheiro. O Poder Judiciário funciona aí como o fiel depositário até o final do processo. Quando transitar em julgado, cabe o Poder Judiciário entregar ou transferir para a parte vencedora, o crédito que lhe é devido. Portanto, esse dinheiro é do cidadão, ninguém pode dispor dele sem a sua autorização”, analisa o advogado.

Nesta segunda-feira, dia 22, a OAB/SE realizará uma reunião para avaliar o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a transferência ao Poder Executivo dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro.

Por Aisla Vasconcelos

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