Plano Estadual Educação: Governo não pode sancionar lei

Decisão foi tomada na Justiça Federal em Sergipe (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta concedeu nesta quarta-feira, 2, liminar à ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), contra a União, o Estado de Sergipe e a Assembleia Legislativa de Sergipe quanto a irregularidades no projeto do Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado na última segunda-feira, 31 pelos deputados estaduais. Com a decisão, o Estado de Sergipe deve se abster de sancionar a Lei que aprovou o Plano, ou, caso a tenha sancionado, se abster de publicá-la.

Na decisão, o magistrado requer que se faça constar no mandado de intimação ao governador do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e à Presidência da Assembleia Legislativa, que o eventual descumprimento da ordem judicial, além das penalidades cabíveis, implicará a não produção de qualquer efeito pela lei sancionada e/ou publicada.

E informa que a União deve resguardar os recursos do Estado de Sergipe, decorrentes de contratos e convênios com ele firmados e ainda vigentes, “não o sancionando de nenhuma forma, inclusive com suspensão de recursos financeiros, em razão da não publicação da Lei do Plano Estadual de Educação, durante eficácia da liminar requerida, mantendo-se eventuais recursos, bloqueados até que a aprovação e sanção do PEE seja ultimada com observância das formalidades legais, cujos vícios identificados serão objeto da ação principal”.

Ação

Na ação, o MPF e o MPE defendem que “há um desalinhamento entre o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação (PEE), o que impõe a necessidade de intervenção judicial em relação aos entes constantes no polo passivo da demanda”.

De acordo com a medida cautelar, para manter o necessário alinhamento, deve ser formulado como ampla participação dos diversos segmentos da sociedade, o que de início ocorreu em Sergipe e ainda que “o texto-base [amplamente debatido] foi desnaturado pelo Conselho Estadual de Educação [instância menor, menos plural e com formação baseada em legislação do tempo do regime militar], tendo o Poder Executivo suprimido do Poder Legislativo a discussão da retirada de cerca de meio bilhão de reais, de recursos que seriam [e não serão com a lei aprovada] destinados à educação sergipana nos próximos dez anos, sem falar na retirada de regras de transparência sobre os recursos públicos”.

Na Justiça Federal em Sergipe, a informação é de que a ação foi ajuizada no Plantão da segunda-feira, 31 e em seguida remetida à 3ª Vara Federal, cuja decisão saiu nesta quarta-feira, 2.

Por Aldaci de Souza

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