PMA tem 10 dias para se manifestar sobre publicidade

Carlos Alberto Sobral: elasticidade de prazo (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

A Prefeitura de Aracaju tem prazo de dez dias para se manifestar e apresentar defesa sobre a tese do Ministério Público Especial de Contas que vê irregularidades na aplicação dos recursos públicos, no valor de R$ 18 milhões, referentes a dois contratos com empresas de publicidade.

O prazo foi fixado pelos conselheiros do Tribunal de Contas durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 29. A decisão do pleno do TCE diverge do conceito do procurador geral de contas Sérgio Monte Alegre, que opina pela aplicação de medida cautelar contra a prefeitura como forma de coibir supostas irregularidades na aplicação daqueles recursos.

O processo já vem sendo apreciado pelo Tribunal de Contas há algum tempo. Na semana passada, o processo foi retirado de pauta por pedido de vista feito pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral. As denúncias destacando supostas irregularidades na aplicação dos recursos foram apresentadas pelo Ministério Público Especial de Contas e o processo teve encaminhamento com a relatoria do conselheiro Clóvis Barbosa.

Sérgio Monte Alegre: ação imediata

No voto, o conselheiro Clóvis Barbosa também não atendeu ao pleito do Ministério Público Especial de Contas. O relator defendeu a concessão de prazo de cinco dias para a prefeitura se manifestar. Mas nesta quinta, 29, quando o processo retornou ao plenário, o conselheiro Carlos Alberto Sobral sugeriu a elasticidade do prazo, ampliando a alternativa para dez dias e a proposta foi acatada pelo relator do processo e aprovada por unanimidade do pleno.

O conselheiro Clóvis Barbosa explicou a postura em acatar a sugestão do conselheiro Carlos Alberto Sobral, informando que tomou conhecimento de que a Secretaria Municipal de Comunicação já teria se manifestado, informando que desconhecia por completo as alegações do Ministério Público Especial de Contas.

Já o conselheiro Carlos Alberto Sobral classifica como desnecessária qualquer medida cautelar já que a campanha publicitária promovida pela Prefeitura de Aracaju com aqueles recursos teria sido encerrada no final do mês de setembro. “A campanha já se exauriu e não há mais pressa para se expedir a cautelar”, explica Sobral.

Clóvis acata sugestão de conselheiro

Mas o procurador geral de contas, Sérgio Monte Alegre, continuou divergindo desta tese dos dois conselheiros do TCE. “Não pelo espírito de picunha, mas porque o volume de recursos impressiona”, justifica. “Não se trata de gastos referentes a um exercício, mas gastos com apenas dois contratos que parecem sem apresentar proveito para o interesse público e, neste caso, o tribunal tem que agir imediatamente”, considerou, classificando que naqueles contratos há fortes indícios de propaganda pessoal.

PMA

O secretário de comunicação do município, Carlos Batalha, informou que a Procuradoria Geral do Município se manifestará, quando for notificada pelo TCE, dentro dos prazos estabelecidos. O secretário declara ainda que está tranquilo e garante que todos os contratos foram firmados dentro da legalidade.

* A matéria foi alterada às 15h07 para acréscimo de resposta da PMA 

Por Cássia Santana

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