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Tauana Cândido, diretora administrativa da Asept em defesa da categoria na Câmara (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Associação Sergipana de Personal Trainers (Asept) vai aguardar a Prefeitura de Aracaju, quanto à possibilidade de recurso visando suspender a decisão monocrática do relator, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 4.682/2015, que assegurava aos profissionais de Educação Física o acesso às academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento dos seus clientes, isentando-os de pagamento de taxa para a utilização daqueles espaços, para tomar decisão.
“Quem foi citada no processo foi a Prefeitura de Aracaju, ela que foi objeto da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade, para tomar qalquer decisão, pois após a aprovação do Código Brasileiro de Ocupação (CDO), não existe a possibilidade de a academia proibir o consumidor de buscar uma segunda opinião, o que é direito do consumidor de saúde, segundo a portaria 1820 do Ministério da Saúde e as academias de Aracaju não disponibilizam um quadro de personal trainer com Código de Ocupação Brasileiro, referente a função de personal trainer em seus quadros funcionais, com carteira de trabalho e previdência social assinadas nessa função", explica a diretora administrativa da Asept, Tauana Cândido, lamentando a cobrança dupla por parte das academias [do aluno e do personal].
"Esperamos que o Judiciário tão somente cumpra com o seu papel na democracia", complementa.
Decisão
Na decisão, o desembargador explicou que a lei trata de Direito Civil [Prestação de Serviços e Proteção e uso da Propriedade] e de Direitos inerentes à relação de trabalho, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre tal matéria.
"A competência para legislar é da União e, portanto, a liminar merece ser deferida por força da inconstitucionalidade legal, estando comprovado o bom direito e o perigo da demora que decorre da ausência de receita do empreendimento pela aplicabilidade da lei", enfatiza deferindo a liminar para proibir a aplicação das sanções previstas no art. 3º da Lei 4.682/2015 em decorrência da cobrança de taxas pelas academias de Aracaju para a utilização de suas instalações pelos "Personal Trainers".
Projeto
O projeto foi aprovado por maioria na Câmara Municipal de Vereadores [no último dia 13 de agosto], o projeto que coíbe a cobrança de taxas extras feitas a profissionais que utilizam as academias de ginásticas para aulas particulares aguarda a sanção do prefeito João Alves Filho.
Na ocasião, o advogado dos donos de academias de ginástica, Cristiano Barreto, afirmou que “A Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre matéria de direito privado, contrariando os artigos 22 e 24 da Constituição. A medida é uma afronta agressiva também ao artigo 170 da Constituição Federal que trata sobre a livre iniciativa”.
Por Aldaci de Souza
* A matéria foi atualizada às 13:21 para acréscimo de informações.
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