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Paulo Ernane advogado de Luiz Mitidieri (Foto: Portal Infonet) |
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou a tese de cassação do mandato do deputado Luiz Mitidieri. Mas manteve punição pela aplicação de multa no valor de R$ 40 mil ao parlamentar pela distribuição de verbas de subvenções em ano eleitoral.
O juiz Fernando Stefaniu votou contra a cassação, entendendo que não houve interferência do parlamentar na má aplicação dos recursos destinados à entidade indicada por Mitidieri. O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida manteve a postura pela cassação do mandsto do deputado Luiz Mitidieri, entendendo que uma das entidades beneficiadas teria vínculo direto com o parlamentar e pela falta de comprovação de serviços prestados por uma das entidades beneficiadas com as verbas de subvenções destinadas por Luiz Mitidieri.
O procurador destacou a confissão de um de uma empresa de eventos que recebeu verbas do Centro Viva de Formação para O Futuro e declarou que apenas fornecia notas fiscais sem prestar o serviço.
O advogado Paulo Ernane fez a sustentação oral em defesa do parlamentar contra a tese do Ministério Público. O advogado Paulo Ernane pretende recorrer, mas ainda vai conversar com o parlamentar. O advogado explica que quer que o Tribunal Superior Eleitoral se pronuncie definindo se a distribuição de verbas de subvenções em ano eleitoral se caracteriza ou não como conduta vedada.
Por Cássia Santana
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