TRE cassa mandato do deputado Adelson Barreto

"Adelson Barreto deixou muito furo", diz juiz

O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do deputado federal Adelson Barreto, baseado em provas contidas no processo judicial que vincula o parlamentar a um esquema para desviar as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe a entidades do terceiro setor.

O juiz Fernando Stefaniu,  relator do processo, absorveu a tese do Ministério Público Federal pela cassação do parlamentar e mostrou inconsistência e contradições no depoimento que o deputado federal prestou à justiça eleitoral na fase da instrução do processo.

"Ele [Adelson Barreto] achou que estava em um palanque e ele não estava em um palanque, deixou muito furo em seu depoimento",  considerou o juiz.

O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida ratificou o pedido pela cassação do mandato do deputado federal destacando as provas contidas nos autos e também nos depoimentos do vereador Antonio Arimateia e tomando por base também a quebra do extrato telefônico que teria induzido a existência de vários contatos entre o deputado e o vereador e deixado indícios dos encontro entre eles,  muito embora o MPF não tenha tido acesso ao integral conteúdo dos diálogos supostamente mantidos pelo deputado com o vereador de Capela, Antonio Arimateia.

Juiz transmite parte do depoimento do deputado: constradições e inconsistência (Foto: Cássia Santana/portal Infonet)

Por sua vez, o juiz comparou os relatórios da Anatel e constatou que as torres captaram os sinais dos telefones celulares e concluiu também que o deputado federal fez contatos constantes com o vereador mesmo depois que passou a eleição, nos momentos em que as verbas de subvenções dominavam os noticiários nacionais e também quando o Ministério Público Federal concedeu as primeiras entrevistas divulgado o resultado das investigações.

Conforme o juiz, os extratos telefônicos também demonstram a distância entre as torres e os supostos pontos de encontros entre o deputado federal e o vereador Antonio o Arimateia.

O advogado Márcio Conrado fez a sustentação oral em defesa do deputado federal e não descartou a possibilidade de ter ocorrido desvio de recursos, mas sem envolvimento ou interferência do parlamentar. "Pode ter havido desvio de verbas públicas praticado por terceiros, sem participação do deputado Adelson Barreto", considerou o advogado. "Estes personagens envolvidos não tiveram nenhum contato com o deputado", declarou, cobrando provas maiores do envolvimento do parlamentar com o esquema para desviar as verbas. "Está prova robusta não existe e este desvio deve ser apurado", complementou.

O advogado opinou pela improcedência da representação e defendeu até  aplicação de multa por conduta vedada,  a exemplo do que vem sendo feito com outros parlamentares. Mas o juiz observou que as penas a cada parlamentar foram aplicadas de acordo com a gravidade de cada caso concreto. E, ao final declarou voto pela cassação do diploma e a multa máxima, superior a 106mil reais prevista na legislação eleitoral para punir o deputado federal.

Por Cássia Santana

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