TRE torna Zeca da Silva inelegível

Advogado Márcio Conrrado faz a defesa de Zeca da Silva (foto: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) tornou inelegível o ex-deputado estadual Zeca da Silva, reconhecendo o envolvimento do então parlamentar em esquema para desviar recursos oriundos das verbas de subvenções. Além de inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, o ex-deputado foi condenado a pagamento de multa no valor superior a R$ 106 mil por conduta vedada decorrente da distribuição de verbas de subvenções em ano eleitoral.

O juiz Fernando Stefaniu, relator do processo, destacou contradições que encontrou em depoimento de testemunhas prestados em juízo na fase da instrução do processo,  inclusive de um auxiliar do próprio Zeca da Silva, identificado como João Bosco de Brito, que também atuou na parte contábil em uma das entidades beneficiadas pelas verbas de subvenções destinadas pela Assembleia por indicação do então deputado Zeca da Silva.

De acordo com o juiz, que tomou por base a quebra do sigilo bancario, em um período de seis minutos foram sacados dois cheques emitidos pela Associação Dona Caçula beneficiada com as verbas de subvenções destinadas por indicação do então parlamentar e feito um depósito no valor de R$ 2 mil na conta pessoal do parlamentar,  transações que teriam sido feito pela mesma pessoa.

O juiz entende que outras quantias em espécie foram depositadas na conta pessoal do então deputado e não tem dúvida que os recursos das subvenções foram movimentados para beneficiar o próprio politico. "Houve sim conluio para desviar recursos públicos", ressaltou o magistrado.

O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida entende que o ex-deputado estadual Zeca da Silva contribuiu de forma direta para o enriquecimento ilícito de várias pessoas em Sergipe ao indicar entidade de fachada para receber as verbas de subvenções destinadas pela Asembleia Legislativa. E citou o caso da Associação Sergipana de Produtores de Eventos (ASPE), beneficiada com R$ 350 mil destinados pela Assembleia por indicação do então deputado Zeca da Silva. "Todos os dirigentes desta entidade estão presos", considerou o procurador referindo-se às investigações desencadeadas no âmbito da Polícia Civil.

O advogado Márcio Conrado fez sustentação oral em defesa do ex-deputado estadual Zeca da Silva deixando claro que não há como vincular benefícios ao então parlamentar pelo fato dele ter desistido de disputar a reeleição. Mas o juiz Fernando Stefaniu, relator do processo, não levou em consideração os argumentos do advogado. "O fato é que ele recebeu 89 votos e prestou contas", observou.

O advogado Márcio Conrado vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  "O deputado só teve 89 votos, registrou a candidatura mas não executou.  Então, não tem como falar que estes recursos foram usados em benefício da campanha", ressaltou o advogado.

Por Cássia Santana

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