Julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira, 25 (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Por quatro votos a três, foi mantida em sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), na tarde desta segunda-feira, 25, a cassação do mandato do deputado Zezinho Guimarães (PMDB), durante o julgamento do Embargo de Declaração [solicitado pela defesa]. O parlamentar havia sido cassado em dezembro de 2015, com aplicação de multa no valor de R$ 106 mil 410.
A juíza Denise Figueredo havia pedido vistas do processo em que Zezinho Guimarães foi condenado sob a acusação de irregularidades na distribuição das verbas de subvenção pela Assembleia Legislativa de Sergipe a associações comunitárias, por entender que o Embargo de Declaração apresentava obscuridade, omissão e contradição.
Com esses argumentos e o de que o caso de Zezinho é similar ao dos deputados Gilson Andrade (PTC) e da deputada Maria Mendonça (PP), [que não tiveram os mandatos cassados] a magistrada se manifestou favorável à retirada do pedido de cassação do mandato de Zezinho Guimarães defendida no voto do juiz eleitoral Fernando Escrivani Stefaniu.
Ao final, prevaleceu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e do relator, de que “não houve similaridade com os casos dos deputados Gilson Andrade e Maria Mendonça, pois o fato concreto para se cassar o mandato de Zezinho Guimarães, foi o dinheiro ter sido destinado a uma associação que fez pagamento a assessores do parlamentar”.
Todos os deputados que tiveram os mandatos cassados: Augusto Bezerra (DEM), Paulinho das Varzinhas (PT do B), Samuel Barreto (PSL),João Daniel (PT), Adelson Barreto (PTB),Gustinho Ribeiro (PSD), Jeferson Andrade (PSD), Venâncio Fonseca (PP) e Zezinho Guimarães (PMDB), aguardarão recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Aldaci de Souza
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