Precatórios: contas do Estado podem ser bloqueadas

Tribunal de Justiça (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

A falta de pagamento dos precatórios por parte do Governo de Sergipe a pessoas que conseguiram êxito em ações judiciais movidas contra o Estado pode levar o Tribunal de Justiça de Sergipe a determinar o bloqueio de contas do Estado. No TJSE, a informação é de que já existe um procedimento administrativo para o depósito de verbas em atraso tramitando junto ao Departamento de Precatórios.

Para se ter uma ideia, a expectativa para o recebimento de precatórios vem se arrastando desde 2002. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a União, Estados e Municípios acumulavam, em junho de 2014, uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista.

Sobre os precatórios, o deputado Georgeo Passos (PTC) informou que“de acordo com as informações da Secretaria de Estado da Fazenda, o Estado de Sergipe [administração direta e indireta], sem incluir os municípios, deve algo em torno de R$ 700 milhões”, destaca.

Georgeo Passos: "Quantos irão morrer sem receber o que lhes pertence?"

Para ele, em Sergipe, “esse valor foi alcançado principalmente pela certeza dos governantes de que não haverá sanções. Afinal, o Estado não vem cumprindo com a sua obrigação de repassar ao Tribunal de Justiça, o valor devido. Em 2014 e 2015, não enviaram ao Judiciário o numerário integral correspondente aos 1,5% da respectiva receita corrente líquida, de acordo com o que determina a Constituição Federal”.

“O Tribunal de Justiça, por provocação do Departamento de Precatórios, deve cumprir a Resolução 115, do CNJ, tomando decisões duras para mudar esta realidade, devendo, se for o caso, determinar o sequestro do valor devido das contas do Poder Executivo para pagamento dos precatórios vencidos, pondo-se, de uma vez por todas, fim neste imoral descompromisso governamental. Quantas pessoas ainda irão morrer sem receber o que lhes pertence para agirmos?”, indaga Georgeo Passos.

TJSE

No Tribunal de Justiça de Sergipe, a informação é de que “o procedimento de sequestro no caso de não repasse de verbas de precatórios é previsto na Constituição Federal e na Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O controle dos repasses dos entes federativos é realizado através de procedimento administrativo próprio, ou seja, um procedimento para cada ente devedor. No caso do Estado de Sergipe não é diferente, existindo o procedimento administrativo e a notificação para depósito de verbas em atraso. Esse procedimento administrativo tramita junto ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe”.

Por Aldaci de Souza

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