Suspensa cobrança de taxa de terreno de Marinha

A decisão é do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal Edmilson Pimenta (Foto: Reprodução processo judicial / José Carlos Machado)

Saiu a decisão que suspende a cobrança da taxa de terreno de marinha na noite da última quinta-feira, 9. A informação é do vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado (PSDB). Em entrevista ao Portal Infonet, o político deixa claro que os consumidores não devem pagar o boleto recebido e que a decisão enfatiza que novos boletos deverão ser encaminhados com valor reduzido.

“Não sou eu que estou falando, mas a determinação do juiz da terceira vara, Edmilson Pimenta. A decisão da Justiça Federal é clara ao afirmar que novos boletos devem ser emitidos para que a cobrança seja feita com base na correção da inflação. A decisão saiu na noite de ontem [quinta-feira,9] por volta das 22h”, fala.

Machado lembra ainda que essa ação contra o aumento foi impetrada pelo PSDB contra a Superintendência de Patrimônio da União (SPU), órgão que faz a cobrança da taxa.

Susto

No mês passado, os sergipanos tomaram susto ao recebem a taxa com reajuste médio de 300%, aplicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Apenas as cidades de Aracaju e Vitória (ES) foram afetadas com os valores.

Ações

A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci/SE) entraram com ações contra o reajuste. Os deputados federais Laércio Oliveira (SD/SE) e Lelo Coimbra (PMDB/ES) e o vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado também questionaram a cobrança ao Governo federal.

A assessoria do Ministério Público Federal (MPF/SE) informou que o órgão notificou a SPU para que esclareça os motivos do reajuste. Porém, até o momento, a SPU não se manifestou.

OAB

A ação movida pela OAB de Sergipe foi distribuída para o juiz federal Ronivon Aragão. Segundo o presidente, Henri Clay Andrade, o juiz preferiu ouvir a SSP antes de tomar decisão. “É o mesmo que negar a liminar porque o prazo para pagamento vence hoje”, diz Henri Clay. O presidente da OAB/SE prefere a cautela e orienta as pessoas a pagarem a taxa na data do vencimento. “Porque é uma decisão provisória que pode ser cassada a qualquer momento”, destacou. “A não ser que haja decreto da Presidência da República suspendendo a cobrança”, alerta.

Por Kátia Susanna

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