O eleitor e candidato devem ficar atentos a algumas mudanças nas eleições deste ano (Foto: Arquivo: Portal Infonet) |
A propaganda eleitoral que antes ocorria em 90 dias será feita em 45 dias. Esta é uma das determinações aprovadas na Lei nº 13165/2015, que ficou conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. O prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer também foram alterados. E de acordo com as novas regras, as campanhas terão início mais tarde.
Neste ano, a campanha começará oficialmente no dia 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014 que ocorriam a partir de julho, e serão encerrada dia 29 de setembro. "O período das propagandas eleitorais diminui pela metade, mas os prazos processuais continuam com as mesmas datas e isso pode dificultar a apreciação de todos os recursos antes das eleições”, explica Marcos Vinícius Linhares, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE).
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
Propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Filiação
Secretário Marcos Vinícius Linhares fala das mudanças (Foto: TRE/SE) |
O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou dia 2 de abril. A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito.
Financiamento
O financiamento eleitoral por pessoas jurídicas foi proibido para as eleições 2016. Com isso, as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Os candidatos só poderão receber doações de pessoas físicas, podendo o doador desembolsar o limite de até 10% de sua renda descrita nas eleições anterior.
Por Raquel Almeida
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