TJ adia julgamento de licitação do lixo

Alberto Romeo: petição da Cavo suspende julgamento (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou sobre recurso interposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que questiona decisão liminar do desembargador Alberto Romeu Gouveia suspendendo os efeitos da decisão administrativa do TCE pela suspensão da licitação que culminou com o contrato da Prefeitura de Aracaju com a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A para realizar a coleta de lixo na capital sergipana.

O desembargador Alberto Romeu Gouveia também é relator do recurso interposto pelo TCE [agravo regimental] contra a decisão liminar monocrática deste mesmo desembargador. O TJ deveria julgar nesta quarta-feira, 27, o agravo regimental, mas o próprio desembargador Alberto Romeu Gouveia optou por retirá-lo da sessão de julgamento por ter recebido denúncia da própria empresa Cavo Serviços e Saneamento de que o Tribunal de Contas não estaria cumprindo medida liminar que o obriga a incluir a empresa no processo administrativo que tramita na Corte de Contas.

A petição foi protocolada no Tribunal de Justiça pela Cavo Serviços na noite da terça-feira, 26, às vésperas do julgamento do agravo regimental no pleno do TJ. Segundo o desembargador Alberto Gouveia, o TJ recebeu a petição exatamente às 20h40 da terça, 26. O desembargador Luís Mendonça, presidente do TJ, observou que mesmo assim o recurso do TCE poderia entrar em pauta de julgamento, considerando o curto espaço de tempo em que a petição foi protocolada. Mesmo assim, o desembargador Alberto Romeu Gouveia preferiu retirar o processo da pauta e o julgamento foi adiado.

Defesa

O coordenador jurídico adjunto do Tribunal de Contas, Rafael Sandes Sampaio, acompanhou a sessão de julgamento e garantiu que o TCE está cumprindo integralmente a decisão liminar do desembargador Alberto Gouveia. Segundo o coordenador jurídico, o TCE já incluiu a Cavo no polo passivo [em processo administrativo que tramita na Corte de Contas] e disponibilizou toda documentação para a empresa. Não cabe defesa oral em julgamento de agravo regimental e o coordenador jurídico informou que apresentar provas ao TJ de que o TCE cumpre integralmente a medida liminar.

Por Cássia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais