TRE diz que deputado usou subvenções em campanha

Augusto Bezerra é cassado novamente (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), afastado da Assembleia Legislativa por decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral na tarde desta quinta-feira, 28. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedentes as denúncias do Ministério Público Eleitoral, constatando que o parlamentar efetivamente utilizou recursos públicos [classificados como verbas de subvenções] em campanha eleitoral.

Augusto Bezerra já teve mandato cassado por determinação do TRE por conduta vedada [destinar verbas de subvenções a entidades do terceiro setor em ano eleitoral] e agora teve mandato cassado por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator da matéria, acatou a representação movida pelo MPF, mas o processo acabou sendo retirado de pauta em duas oportunidades por pedido de vista. Na primeira oportunidade, o pedido de vista foi feito pelo juiz Jorge Fraga, que, posteriormente, apresentou voto divergente pela improcedência da representação.

Ao tomar conhecimento do voto divergente em plenário, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, presidente da Corte Eleitoral, pediu vista e retornou nesta quinta-feira, 28, com o processo para acompanhar os argumentos do desembargador Edson Ulisses de Melo, pela cassação do mandato do parlamentar por, supostamente, injetar verbas de subvenções na própria campanha eleitoral em 2014.

Osório Ramos acata representação do Ministério Público Eleitoral

Ao proferir o voto, o desembargador Osório Ramos explicou que tinha conhecimento do processo em decorrência do julgamento relativo ao processo por conduta vedada que culminou com a cassação de mandato do parlamentar e declarou procedente, por maioria, a representação do MPF para, novamente, cassar o mandato do deputado.

De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, Augusto Bezerra repartiu as verbas de subvenções, no valor de R$ 1,080 milhão, com cinco entidades do terceiro setor. Parte da verba destinada à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Veneza (Amanova) teria retornado para o parlamentar, “almejando o favorecimento da campanha eleitoral” realizada em 2014.

No processo, a defesa do deputado Augusto Bezerra arguiu nulidade das provas produzidas e do procedimento de investigação e nega o uso das verbas de subvenções da Amanova para a campanha eleitoral. O advogado Fabiano Feitosa estava presente à sessão de julgamento, mas não quis se pronunciar a respeito desta última decisão do TRE, que ainda cabe recurso.

Por Cássia Santana

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