Eleições: difamação e injúria podem gerar detenção

Marcelo Gerard: difamação, injúria e calúnia são crimes eleitorais (Foto: Arquivo Portal Infonet) 

Os candidatos estão proibidos de contratar cabos eleitorais para fazer propaganda eleitoral nas redes sociais e na internet, conforme alerta feito pelo coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcelo Gerard. A campanha na rede mundial de computadores está regulamentada e atitudes que possam caracterizar difamação, calúnia, injúria e ofensa à honra ou à dignidade do adversário na propaganda eleitoral, poderão culminar com multa e até prisão do réu, em caso de condenação.

As acusações poderão partir do próprio Ministério Público Eleitoral, dos próprios candidatos, assessores  e qualquer cidadão, que são classificados como efetivos fiscais da lei. As pessoas podem agir provocando o Ministério Público Eleitoral, denunciando os supostos abusos diretamente aos promotores de justiça que atuam nas 16 zonas eleitorais espalhadas em território sergipano ou ingressar com ação diretamente na Justiça Eleitoral, conforme explicações do coordenador do TRE.

Penas

É classificada como crime a divulgação, na propaganda eleitoral, de fatos inverídicos, com pena de detenção que varia de dois meses a um ano, além de pagamento de multa no valor entre 120 a 150 dias.

Em caso de calúnia, na propaganda eleitoral, a pena varia de seis meses a dois anos de detenção, além de pagamento de multa entre 10 a 40 dias multa.

No caso de difamação, imputando a alguém fato ofensivo à reputação, a pena prevista varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de cinco a 30 dias multa.

E, constatada, injúria, ofendendo a dignidade ou o decoro, a pena prevista é de até seis meses de detenção ou pagamento de 30 a 60 dias multa. E, se a injúria consiste em violência ou vias de fato, a detenção aumenta, variando de três meses a um ano de detenção e a multa cai para cinco a 20 dias. Além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

Por Cássia Santana 

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