Subvenções:deputados estaduais responderão criminalmente

Desembargadores acatam denúncia do MPE (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

Os deputados estaduais Augusto Bezerra (DEM) e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (PT do B), responderão criminalmente por suposto desvio das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor por indicação dos parlamentares sergipanos.

Ambos já tiveram mandato cassado por conduta vedada envolvendo as verbas de subvenções em processo eleitoral julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram processados por improbidade administrativa, estão há quase oito meses [225 dias] afastados da Assembleia Legislativa e agora responderão a ação penal e podem ser presos, em caso de condenação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira, 3, pelos desembargadores membros do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

Os deputados e outras oito pessoas serão processados criminalmente por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas previstas que podem chegar a 18 anos de prisão. Na manhã desta quarta-feira, 3, os desembargadores analisaram e acataram por unanimidade denúncia formulada pelo procurador geral de justiça, Rony Almeida. Para o Ministério Público Estadual, as provas são contundentes contra os réus.

A ação penal será conduzida pelo desembargador Roberto Porto, relator do procedimento investigativo criminal realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O desembargador apresentou voto favorável ao recebimento da denúncia e seu voto foi aprovado por unanimidade no pleno do TJ.

Rony Almeida: provas consistentes

Além dos dois deputados estaduais também figuram como réus na ação penal Clarisse Jovelina de Jesus e Alessandra Maria de Deus, respectivamente presidente e tesoureira da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), contemplada com mais de R$ 1 milhão das subvenções destinadas pelos deputados Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas. Edelvan Alves de Oliveira, Ana Cristina Varela Linhares, Nollet Feitosa Vieira [que assinou delação premiada e contribuiu com as investigações], Wellington Luiz Goes Silva, José Agenilson de Carvalho Oliveira e Eliza Maria Menezes.

Injustiça

O advogado Aurélio Belém fez a sustentação oral em defesa dos dois parlamentares, considerou que estaria naquele momento à frente de uma verdadeira inquisição e arguiu a nulidade dos procedimentos realizados pelo Ministério Público Estadual para investigar os parlamentares. Para Aurélio Belém, os dois deputados têm foro privilegiado por exercer mandato eletivo e foram investigados irregularmente, sem a prévia autorização do Tribunal de Justiça. Como consequência, na ótica do advogado, todo processo estaria contaminado por ser “fruto de uma árvore envenenada”. 

Esta tese foi derrubada pelo desembargador Roberto Porto que destacou as datas relativas à autorização do TJ para o MPE prosseguir as investigações. De acordo com o desembargador, a autorização do TJ para o MPE investigar o deputado Augusto Bezerra teria sido feita no dia 23 de junho do ano passado e o dia 6 de agosto do mesmo ano figura como data que autoriza a investigação contra Paulinho das Varzinhas.

Emanuel Cacho: risco de injustiça

Valter Gomes: habeas corpus para desmembrar processo

A defesa dos demais réus tentou desmembrar o processo com o intuito de encaminhar os réus que não exercem mandato eletivo para responder as ações penais na primeira instância, com o intuito de dar maior celeridade aos processos judiciais, segundo argumentos defendidos pelos advogados que fizeram sustentação oral no plenário do TJ.

Os advogados entendem que alguns réus atuaram nesta suposta organização criminosa por “ignorância” desconhecendo as consequências e que a condenação destes seria o cometimento de injustiça. “No afã para condenar deputados, pode-se condenar os mais fragilizados”, considerou o advogado Emanuel Cacho. O advogado Valter Gomes pretende ingressar com habeas corpus para questionar a decisão do pleno e conseguir o desmembramento do processo. Ele também questiona a competência da relatoria deste processo. Para o advogado, o relator não deveria ser Roberto Porto, mas o desembargador Alberto Romeu Gouveia ou o desembargador Edson Ulisses de Melo, que já haviam se manifestado anteriormente.

O calendário para iniciar os procedimentos relativos à ação penal ainda não foi definido.

Por Cássia Santana

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