Juiz cassa quatro vereadores em Canindé do São Francisco

Vereadores cassados e outros réus ficam inelegíveis em Canindé (Foto: Portal Infonet)

O juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa, que atua na 28ª Zona Eleitoral de Sergipe, cassou o mandato de quatro vereadores do município de Canindé do São Francisco: Everaldo Nunes Lima, presidente da Câmara Municipal, Joselildo Almeida do Nascimento, Manoel Paciência da Silva e Luciano Ferreira da Silva. Com esta decisão, eles ficam inelegíveis por um período de oito anos, além de condenados a pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Neste mesmo processo, também foram condenados por crime eleitoral o empresário Edinaldo Vieira Barros, que figura como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Orlando Andrade para o próximo pleito eleitoral que acontecerá me outubro deste ano, os ex-vereadores José Antonio Soares, Everaldo Mariano e ainda o empresário José Antonio dos Santos Silva, conhecido como Zé Calói, dono de uma autoescola, responsável pelo esquema de distribuição de carteira nacional de habilitação a eleitores em troca de apoio político aos réus.

Além de inelegíveis por oito anos, estes outros também foram condenados a pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, conforme sentença judicial de primeira instância, publicada nesta quarta-feira, 24.

No primeiro momento, o ex-prefeito de Canindé do São Francisco, Orlando Andrade, também foi arrolado como réu, mas o próprio Ministério Público reconheceu a improcedência das denúncias. Orlandinho, que à época era prefeito, foi acusado de oferecer vantagem pecuniária a um servidor público do município em troca de apoio político nas eleições de 2012 e foi absolvido por não ter a denúncia se confirmado no andamento do processo, conforme destaca o próprio juiz na sentença.

Conforme a sentença, os oito réus condenados teriam participado de um esquema envolvendo uma autoescola de propriedade de José Antonio Santos Silva, o Zé Caloi. Os políticos pagavam os serviços para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em benefício de vários eleitores em troca da promessa de votos. Para o magistrado, conforme a sentença, são robustas as provas existentes nos autos que comprovam o esquema, que caracteriza a captação ilícita de votos, com “explícito” abuso de poder econômico.

O Portal Infonet tentou localizar os acusados, mas não conseguiu êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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