TRE se divide, mas salva mandato de prefeito de Itabi

Osório desempata para arquivar denúncia contra prefeito (Fotos: Portal Infonet) 

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe salvou o mandato do prefeito Rubens Feitosa Melo, de Itabi, acusado por conduta vedada em ano eleitoral e prática de compra de votos nas eleições de 2012 quando disputou a reeleição. Neste processo, os juízes demonstram divididos entre o voto do desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, defendendo o arquivamento da denúncia, e o voto divergente do juiz federal Fernando Stefaniu, que opinou pela cassação do mandato, entendendo que o prefeito se beneficiou eleitoralmente com doações de passagens e outros benefícios concedidos por meio de programas sociais instituído por lei municipal.

As denúncias foram feitas pelo ex-prefeito do município de Itabi, Valdione Sá, que faleceu neste ano. Os debates foram calorosos. Os juízes Gardênia Carmo Prado e Francisco Alves Júnior fizeram manifestações seguindo o voto dissidente apresentado pelo juiz Fernando Stefaniu no dia 28 de julho, enquanto os juízes Jorge Fraga e Lenora Viana de Assis seguiram com o relator com a concepção da falta de provas para condenar o prefeito à cassação.

Em algumas oportunidades o processo foi retirado de pauta. Na sessão do dia 28 de julho, quando o juiz Stefaniu apresentou voto dissidente, o juiz Jorge Fraga pediu vista. Posteriormente, Fraga retornou com o processo encaminhando voto em consonância com o relator Edson Ulisses de Melo. Mas novamente o processo não foi votado em decorrência do pedido de vista da juíza Lenora Viana de Assis.

Lenora Viana de Assis: voto apresentado nesta quinta

Gardênia e Francisco Júnior: votos vencidos

Nesta quinta-feira, 25, a juíza fez leitura detalhada do voto reconhecendo a necessidade de “farto acervo probatório” para cassar o mandato do prefeito por abuso do poder econômico. No voto dissidente, o juiz Fernando Stefaniu até comparou os mecanismos adotados pelo prefeito para distribuir benefícios à população com as verbas de subvenções distribuídas pela Assembleia Legislativa que acabaram beneficiando eleitoralmente os parlamentares.

Os juízes Gardênia Carmelo e Francisco Júnior rebateram as teses dos magistrados que acompanharam o voto do desembargador Edson Ulisses de Melo. “Para mim, as provas são robustas”, considerou a juíza Gardênia Carmelo. O juiz Francisco Júnior destacou que o prefeito realizou a distribuição dos benefícios sem amparo legal e fez ponderações quanto à pena. Apesar de opinar pela cassação do mandato do prefeito, o juiz divergiu quanto à multa máxima estabelecendo valor menor daquele proposto pelo juiz Fernando Stefaniu.

O prefeito Rubens Feitosa de Melo acompanhou toda a sessão do pleno do TRE com o advogado Paulo Ernani de Menezes e, ao final, desabafou: “meu sentimento agora é de justiça”. O prefeito garante que não se beneficiou eleitoralmente com as doações que fez no ano eleitoral. “Não fiquei com dinheiro, os programas sociais já vinham sendo aplicados, a lei é de 2006 e, em 2012, foi aplicado sem exagero”, destacou o prefeito.

Por Cássia Santana 

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