TCE faz recomendação a prefeitos neste fim de mandato

Recomendações são aprovadas em pleno do TCE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Para garantir equilíbrio na transmissão de cargo nas prefeituras sergipanas, combater o desmonte do patrimônio público, a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) chamará a atenção dos atuais prefeitos para que algumas medidas sejam adotadas neste momento de transição política.

Os 75 prefeitos sergipanos receberão ofício circular contendo 27 recomendações, aprovadas em sessão plenária do TCE realizada na quinta-feira, 22. Neste período os prefeitos deverão adotar medidas relativas a movimentação financeira para cumprimento de metas fiscais e zelar pela transparência pública, assegurando que o sucessor tenha acesso a todas informações inerentes à administração.

No ofício circular, o TCE recomenda que os atuais prefeitos deixem de omitir informações e adotem mecanismos para preservar o patrimônio público, evitando que o sucessor encontre dificuldades para ter acesso aos documentos. O atual prefeito deve manter os registros contábeis atualizados e íntegros, controlar os gastos com pessoal, respeitar a ordem cronológica de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços, reconduzir a dívida pública nos limites legais, manter atualizadas as prestações de contas e apresentá-las nos prazos legais, além de manter em dia o pagamento das obrigações assumidas.

No ofício, o TCE alerta que os prefeitos devem resguardar a utilização dos recursos previdenciários em absoluta observância à legislação previdenciária, respeitando o prazo para os repasses das consignações relativas à previdência e empréstimos bancários e respeitar os prazos para pagamento das obrigações patronais.

Entre outras responsabilidades, os atuais prefeitos também não devem iniciar novos projetos sem atendimento àqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, não poderão realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e limitar a inscrição de despesa que possam resultar em restos a pagar.

No ofício, o TCE destaca que no mês de dezembro, o último do mandato, não pode ser empenhado mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como são nulos os empenhos e atos praticados em desacordo com a legislação, acarretando a responsabilização do prefeito em caso de desobediência.

Por Cássia Santana

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