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No próximo dia 2 de outubro, quando milhões de brasileiros vão às urnas para as eleições municipais, algumas regras excepcionais estarão disponíveis para uma parcela dos votantes. Assim como idosos, gestantes e pessoas envolvidas na logística das votações, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade na fila para votar e ainda poderão ser acompanhados por outra pessoa de sua confiança na hora de ir à cabine de voto, caso haja necessidade.
Para ter acesso a tal direito, o eleitor não precisa pedir autorização a Justiça Eleitoral. Basta informar em sua seção sobre sua deficiência e se comprovada sua dificuldade de se dirigir sozinho à urna, a presença de um acompanhante ficará permitida.
Conforme a legislação brasileira, cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos são obrigados a votar, inclusive os deficientes.
Por Ícaro Novaes