Eleições 2016: saiba quem é obrigado a votar ou não

TSE faz campanha para atingir o jovem eleitor 

A contagem regressiva para as eleições municipais de 2016 já está em andamento e alguns elementos importantes precisam ser esclarecidos para quem vai às urnas no dia 2 de outubro, como a obrigatoriedade do voto, por exemplo. Como prevê a legislação eleitoral, as pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70 e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto. Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.

O caso dos presos se encaixa na privação dos direitos políticos. Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto. Neste último caso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar

Documentos obrigatórios

Ao ir para seção eleitoral, no momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar. Certidões de nascimento e de casamentos não serão aceitas como identidade do eleitor.

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
• carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais);
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho;
• carteira nacional de habilitação com foto.

Com informações do TSE e Eleições 2016

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