Justiça determina fim da terceirização em presídios

Desembargadora proíbe terceirização da atividade fim em presídios (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Governo do Estado está obrigada a suspender os contratos que mantém com empresas terceirizadas para administrar alguns presídios sergipanos. A determinação vem da desembargadora Iolanda Guimarães manifestada em mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sindipen) para impedir que empresas privadas realizem os serviços de transporte de presos e de revista íntima de visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Na ótica do Sindipen, estas atividades são típicas do exercício do poder de polícia e privativa dos agentes penitenciários. No mandado de segurança, o Sindipen destaca que o Estado não pode delegar esta atribuição a empresas privadas por contrariar o que dispõe o artigo 83-B da Lei de Execuções Penais (LEP). A desembargadora acatou os argumentos do sindicato para determinar que estas atividades sejam executadas de forma exclusiva pelos agentes penitenciários, com a suspensão imediata dos contratos.

Na decisão, a desembargadora entende que a atividade do Estado não se encerra com a sentença aplicada ao acusado. O Estado, na ótica da desembargadora, também tem o dever de gerir e assegurar o integral cumprimento da pena. E, neste conceito, a desembargadora atende ao pleito do Sindicato dos Agentes Penitenciários.

O presidente do Sindipen, Luciano Nery, comemorou a decisão. “Uma decisão excelente que ratifica o entendimento do sindicato”, diz o sindicalista. “O contrato é ilegal, eles [o Estado] está cometendo um crime e o secretário terá que responder por ato de improbidade administrativa porque esta é uma atividade fim do Estado”, explica o presidente do sindicato.

O secretário Antonio Hora Filho, de Justiça, informou que desconhece o teor da ação, mas garantiu cumpri-la assim que for notificado pelo Poder Judiciário. E informou que a Procuradoria Geral do Estado também analisará as providências jurídicas que poderão ser adotadas. "Irei cumprir a decisão. Tão logo seja notiricado, a providência é cumprir a decisão", destacou o secretário.

*A matéria foi atualizada às 14h23 para acréscimo da posição do secretário de Justiça.

Por Cássia Santana

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