Mantida condenação contra Lara Moura e Elinho Martins

Decisão de Ricardo Múcio aumenta polêmica em Pirambu e Japaratuba (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Continua indefenida as eleições nos municípios de Japaratuba e Pirambu, onde os candidatos a prefeito Lara Moura (PSC) e Élio Marins, o Elinho (PSC), respectivamente, tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, mas disputaram as eleições com os registros precários, pendentes de julgamento. Os dois foram bem votados, em quantidade suficiente para serem eleitos naqueles dois municípios, mas os votos foram anulados pela Justiça Eleitoral e a decisão final depende dos recursos que podem chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O desembargador Ricardo Múcio, em mandado de segurança interposto pelo candidato Nilton de Souza (PMDB), adversário do grupo Moura em Pirambu, concedeu pedido de liminar para manter a decisão da Câmara Cível pela condenação dos réus Lara Moura e Élio Martins em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa.

Foi com base nesta decisão que a Justiça Eleitoral, ainda em decisão de primeiro grau, negou o registro de candidatura solicitado por Lara Moura e Élio Martins para disputar as prefeituras de Japaratuba e Pirambu, respectivamente. Na liminar publicada na tarde da quarta-feira, 5, o desembargador Ricardo Múcio cassou os efeitos da decisão monocrática do desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, publicada no dia 22 de setembro deste ano, pela suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, que havia mantido as condenações aplicadas pelo juízo de primeiro grau contra Lara Moura e Élio Martins por ato de improbidade administrativa.

Ao suspender os efeitos da decisão da Câmara Cível, o desembargador Alberto Romeu abriu espaço para a defesa dos réus questionar os critérios de inelegibilidade observados pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a impugnação dos respectivos registros de candidatura.
Esta nova decisão do desembargador Ricardo Múcio, conforme análise do advogado Manoel Luiz Andrade, no entanto, reforça a tese de inelegibilidade que pode ser aplicada contra Élio Martins, em Pirambu, e Lara Moura, em Japaratuba. “Porque já existe uma decisão do juiz eleitoral confirmando a inelegibilidade deles”, considera o advogado.

Quanto ao destino políticos dos adversários políticos do grupo Lara e Élio, há divergência. No entendimento do secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Marcos Vinícius Linhares, em caso da Justiça Eleitoral manter, em última instância, o indeferimento de registro de ambas as candidaturas, ocorrerá nova eleição naqueles municípios.

Mas o advogado Manoel Luiz não concorda. Na ótica dos advogados, os resultados consagrados pela Justiça Eleitoral no último domingo, 2, serão mantidos e os dois candidatos que venceram o pleito serão empossados. “A legislação eleitoral prevê que, no caso de indeferimento ou cassação dos eleitos, terá nova eleição, porém os votos foram anulados e o eleito é Zé Nilton e ele não foi indeferido”, comenta Manoel Luiz, numa referência a Élio Martins, situação que pode também ser interpretada em favor de Manoel Messias Sukita, declarado eleito no município de Japaratuba.

O Portal Infonet tentou ouvir a defesa de Lara Moura e de Élio Martins, mas não obteve êxito. O advogado Márcio Conrado informou que posteriormente daria uma posição a respeito desta questão. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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