Conselheiros aprovam medida contra prefeito de Dores (Foto: Portal Infonet) |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anulou as novas convocações de servidores públicos realizadas por ato administrativo do prefeito João Marcelo Montarroyos (PSDB), no município de Nossa Senhora das Dores. Na ótica do Tribunal de Contas, a convocação destes servidores foi feita de forma irregular, por ter sido feita sem obedecer o limite das vagas e também porque o município apresenta gastos com pessoal em índices bem acima dos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme explicou o presidente do TCE, Clóvis Barbosa.
O relatório foi apresentado pela conselheira Angélica Guimarães, que destacou o ato do prefeito como irregular e opinou pela expedição de medida cautelar suspendendo o ato administrativo pela convocação de novos servidores. O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro tentou pedir vistas, mas não seria possível por contrariar o regime interno que impedido vistas de processo na última sessão do TCE do ano.
Como consequência, o conselheiro Carlos Pinna abriu voto divergente, contrário ao parecer da conselheira Angélica Guimarães. O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro também votou contra, mas o parecer da conselheira Angélica Guimarães ganhou eco na análise do procurador geral do Ministério Público Especial de Contas, João Augusto Bandeira de Melo, e foi aprovado por maioria, com quatro votos favoráveis e dois contrários.
Rejeição
Clóvis Barbosa: "não é razoável um prefeito ter este tipo de comportamento" |
Na opinião do presidente do Tribunal de Contas, Clóvis Barbosa, sendo colocada em prática, a medida adotada pelo prefeito, que não conseguiu a reeleição, inviabilizaria a futura gestão. As nomeações já estavam previstas para acontecer na próxima semana, conforme o TCE. De acordo com informações do presidente Clovis Barbosa, a Prefeitura de Nossa Senhora das Dores compromete 67% da receita corrente líquida com a folha de pessoal. “Não é razoável um prefeito ter este tipo de comportamento”, destacou o presidente Clóvis Barbosa. “Daí o tribunal suspender toda e qualquer nomeação”, justificou.
O presidente do TCE informou que 65 municípios continuam desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, em se tratando dos limites prudenciais quanto aos gastos com pessoal. Estes gestores, segundo Barbosa, terão as contas rejeitadas quando apresentadas para análise dos conselheiros do TCE. “O fato de estar com limite prudencial acima do limite legal ocorre a rejeição das contas”, destacou Barbosa.
Por Cássia Santana
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