TCE: salários de R$ 30 mil em municípios pobres

Conselheiros aguardam relatório completo (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado ainda não concluiu o estudo, mas já identificou grande disparidade entre os salários pagos a prefeitos e vereadores e a realidade da população em municípios pobres, que apresentam baixo [ou muito baixo] Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios (IDHM), que serve para medir o grau da qualidade de vida dos moradores.

Os dados preliminares foram informados pelo conselheiro Clóvis Barbosa, presidente do Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 23. De acordo com os dados preliminares, em pelo menos 17 municípios, o equivalente a algo em torno de 25% do Estado, os prefeitos possuem salários igual ou superior a R$ 30 mil, um montante inclusive superior à remuneração do prefeito na capital sergipana.

De acordo com o presidente do TCE, em 11 municípios, com este patamar salarial para o gestor público, a população é considerada pobre, que apresentam IDHM classificado como baixo ou muito baixo. Um dado considerado preocupante. “Será que é razoável o prefeito de uma cidade de pouco mais de 12 mil habitantes, com IDHM na sua pior faixa, receber salário maior que o prefeito da capital?”, questionou o presidente do TCE ao apresentar os dados preliminares aos demais conselheiros.

Clóvis Barbosa: salários maiores em municípios mais pobres

Os estudos estão sendo consolidados pela Diretoria Técnica do TCE, com base nas informações enviadas pelos gestores públicos por determinação do TCE, que concedeu os prazos necessários para que os gestores pudessem enviar as informações solicitadas.

Gasto com pessoal

Paralelamente, a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS) do TCE está também analisando as despesas que as prefeituras possuem para pagar os salários dos servidores públicos. Os dados preliminares indicam que, em 49 municípios sergipanos, a despesa com pessoal ultrapassa os 54% da receita corrente líquida, bem acima do limite prudencial máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é fixado na proporção de 51,3%. Estes dados também estão sendo consolidados e deverão ser apresentados ao pleno depois do carnaval.

Por Cássia Santana

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