Juiz determina desocupação da sede do Incra

Sem terra são obrigados a desocupar o Incra (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta determinou a desocupação da sede da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ocupada desde sexta-feira da semana passada, 3, por membros da Frente Nacional de Luta (FNL) e pelo Movimento Sem Terra (MST). O juiz atende pedido de reintegração feito pelo Incra.

Na ação, a superintendência do Incra informou que todas as  dependências do órgão foram ocupadas por um grupo de trabalhadores rurais, entre homens, mulheres, jovens e crianças vinculados àqueles movimentos sociais. O magistrado entende que a ocupação pode trazer consequências socialmente desastrosas para outras comunidades que dependem das ações do Incra.

O juiz concede mandado liminar de reintegração de posse contra os réus, determinando a desocupação do prédio público invadido. Conforme a decisão, os manifestantes também estão obrigados a retirar as faixas que foram fixadas no imóvel e todos os pertences que, “de modo ilegal e irregular e sem o devido consentimento, encontram-se na área do imóvel”. Na liminar, o juiz proíbe qualquer ato tendente à destruição e/ou deterioração das instalações, mobiliário e acervo do órgão público. Em caso de resistência, o juiz determina o uso de força policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.

Os manifestantes não podem obstruir o acesso ou pratiquem quaisquer outros atos de turbação (obrigação de não fazer), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser aplicada contra cada manifestante que descumprir a ordem judicial ou que, após a desocupação, volte a ocupar o espaço.

Com informações da Ascom da Justiça Federal

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