MPE pede afastamento de Mendonça Prado da Emsurb

De acordo com MPE/SE, Mendonça Prado descumpriu decisões judiciais (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe (MPE) entrou com uma  Ação Civil Pública de improbidade administrativa pedindo o afastamento de Mendonça Prado da presidência da Empresa Municipal de Serviços Urbano (Emsurb). E ainda defende penalidades como a perda da função pública, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa. A ação foi movida na última quarta-feira, 8, assinada pelos promotores Jarbas Adelino, Bruno melo e Luciana Sobral e está  tramitando no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

Na ação, o MPE deixa claro que Mendonça Prado contrariou decisões judiciais e celebrou contrato, no dia 06 de março de 2017, com a empresa Torre com valor estimado de R$ 42 milhões com prazo de vigência de 180 dias. “E anunciou, em alto em bom som, em canais de comunicação que manterá as duas empresas executando o serviço de limpeza pública! E de fato, as equipes das duas empresas estão nas ruas”, destacam os promotores, no documento.

O MPE questiona a urgência da licitação do lixo, e ressalta que Mendonça Prado, mesmo antes de tomar posse como presidente da Emsurb, havia participado da transição de governos, tinha ciência de que o contrato de limpeza urbana em Aracaju venceria em 04 de março de 2017, e que se omitiu sobre o fato. “… o vencimento do contrato de aproximadamente 60 dias de sua posse até a data do vencimento do mais relevante contrato da Administração Municipal, o atual gestor da Emsurb optou por, deliberadamente, omitir-se, e deixar configurar o que doutrina e decisões do Tribunal de Contas da União denominam de ‘urgência controlada’”, cita a ação.

No documento, o MPE ressalta que a Emsurb deixou de cumprir três decisões judiciais: o primeiro, pela suspensão do edital de licitação do lixo; o segundo, um mandado de segurança dado entrada pela Cavo pleiteando a concessão de tutela liminar de urgência, e a Justiça concedeu a fim de evitar a quebra na continuidade da prestação dos serviços de limpeza pública e o terceiro, a recomendação do MPE em audiência extrajudicial, solicitando que a Emsurb colocasse prazos razoáveis de, no mínimo, 30 dias para o chamamento de empresas interessadas.

Os promotores destacam também que a empresa, descumprindo a recomendação, lançou Edital, no valor de R$ 42 milhões, estabelecendo prazo de 48 horas para pré-qualificar das empresas.

A equipe do Portal Infonet tentou entrar em contato com Mendonça Prado pelo telefone e antes de sua explanação na Câmara Municipal de Aracaju na manhã desta quinta, 9, mas não obteve êxito. A equipe de jornalismo do Portal Infonet está à disposição do presidente no email jornalismo@infonet.com.br e no tel (79)21068000.

Por Raquel Almeida

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