Subvenções: processo pode voltar à estaca zero

Walter Neto: mais um suspeito no processo (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet/Arquivo)

Poderá retornar ao início os trabalhos desenvolvidos pelo juiz Leonardo Souza Santana Almeida, que conduz a instrução do processo penal sobre o suposto desvio das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro por indicação dos parlamentares.

Na sexta-feira, 24, o juiz concluiu uma das fases do processo, ouvindo os dez réus acusados de desviar as verbas destinadas à Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Veneza (Amanova) por indicação dos deputados estaduais Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (PT do B) e Augusto Bezerra (DEM), que também figuram como réus nesta ação penal movida pelo Ministério Público Estadual.

Mas esta fase poderá ser anulada. É que o advogado Walter Neto, que defende as acusadas Clarisse Jovelina de Jesus e Alessandra Maria de Deus, respectivamente presidente e tesoureira da Amanova, quer incluir mais uma servidora da Assembleia Legislativa no rol dos réus que, à época da destinação destes recursos para a Amanova, teria atuado como chefe de gabinete da então deputada estadual Susana Azevedo, que atualmente exerce cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE).

No mesmo período, a ex-deputada Susana Azevedo também destinou recursos para a Amanova. E esta mulher, que seria a chefe de gabinete da então parlamentar, foi citada por Nolet Feitosa durante depoimento que ele prestou em juízo na sexta-feira, 25. Nolet falou que teria marcado encontro com a então chefe de gabinete da ex-deputada, que teria ocorrido imprevistos e o encontro não teria acontecido. “Como não posso trazer a conselheira porque ela possui foro por prerrogativa de função, então trago a chefe de gabinete”, destacou o advogado que fará o pedido para inclusão daquela servidora nos autos.

Mas a inclusão desta servidora da Assembleia vai depender do desembargador Roberto Porto, relator do processo, que ainda não recebeu o pedido. Por enquanto, permanecem as decisões tomadas até o momento, com o fim da instrução processual e abertura de prazo de cinco dias às partes para solicitação de diligências, concedido pelo juiz Leonardo Souza Santana.

Por Cássia Santana

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