TRE alerta eleitores de Carmópolis para eleição

Eleitores de Carmópolis voltam às urnas no domingo (Foto: ArquivoLegenda

Faltando 6 dias para a realização das eleições suplementares de Carmópolis, as quais ocorrerão no próximo dia 2, o TRE-SE alerta aos eleitores quanto à obrigatoriedade do voto. A escolha do novo prefeito e vice-prefeito ocorrerá em turno único e se dará das 08h às 17h, nos mesmos locais designados para o pleito de outubro de 2016.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito a multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

Candidatos

Para disputar o cargo de prefeito e vice-prefeito do Município, o Cartório da 11ª Zona Eleitoral recebeu o registro de candidatura de três chapas:
• João Silva e seu vice, pastor Carlos, que foram registrados pela Rede Sustentabilidade.
• Luizinho Guimarães Silva (Luizinho) e seu vice, Gladson, que foram registrados pela coligação UMA NOVA HISTÓRIA, formada pelos partidos PMDB, PSB, PC do B e PSD.
• Volney Leite Alves e seu vice, Beto Caju, que foram registrados pela coligação JUNTE-SE A NÓS, formada pelos partidos DEM e Solidariedade (SD).

Eleitorado

O sistema eleitoral aponta que 13.398 cidadãos estão aptos a votar no dia 2 de abril, sendo o eleitorado predominantemente formado por mulheres (52%).
Quanto ao grau de escolaridade dos eleitores de Carmópolis, a maior parte (36,74%) possui ensino fundamental completo e o segundo maior grupo tem ensino médio completo (22,24%). Concluíram ou estão cursando o ensino superior aproximadamente 8%, enquanto o índice de analfabetos é de 3%.

Propaganda Eleitoral

De acordo com a Resolução 07/2017 do TRE-SE, dia 30 de março (3 dias antes) será a data limite para divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para realização de debates, bem como para a realização de comícios.
Durante a votação, está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação partidária coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Fonte: Ascom/TRE

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