MPE denuncia ex-prefeitos por contrato sem licitação

Ex-gestores de Gararu acusados por ato de improbidade (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os ex-prefeitos Antonio de Andrade de Albuquerque e João Francisco Albuquerque, de Gararu, respondem por ato de improbidade administrativa por dispensar licitação em contratos firmados pela prefeitura com 17 empresas para prestação de variados serviços, que totalizam mais de R$ 4,4 milhões. Os contratos tiveram vigência nos oito anos de mandato dos dois gestores, entre os anos de 2009 e 2016.

A ação civil por ato de improbidade administrativa foi movida pela promotora de justiça Rosane Gonçalves dos Santos, que inclui também todas as 17 empresas no rol dos réus. Os contratos, conforme a ação civil pública, totalizam exatamente R$ 4.442.291,92 destinados a locação de veículos, aquisição de combustível, consultorias técnicas diversas, locação de imóveis, realização de shows artísticos e contratação de escritórios de advocacia.

A ação civil pública é fruto das investigações realizadas em inquérito civil instaurado no dia 5 de fevereiro de 2014 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Gararu. Na ação, a promotora de justiça destaca descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta assinado no ano passado, com aval inclusive da atual prefeita Elizabeth Freire dos Santos Oliveira, esposa do ex-prefeito João Francisco Albuquerque, com o compromisso de reestruturar a Procuradoria Municipal e evitar novos contratos daquele porte.

O próprio município de Gararu ajuizou ação pedindo a anulação do TAC, considerando que Elizabeth Freire não tinha legitimidade para assiná-lo já que estava, naquele momento, na condição de prefeita eleita. Na ação, conforme informações contidas na ação civil pública movida pela promotora Rosane Gonçalves, a defesa do ex-gestor alerta que a promotora teria agido “de má fé, utilizando meio ardiloso”, que teria ocorrido abuso de poder e que a audiência, para assinatura do documento, não foi marcada previamente e que o TAC, por ser genérico, não contemplava a realidade de cada município.

Na defesa, ambos ex-gestores informam, conforme explícita na ação movida pelo MPE, que os contratos atendem ao princípio da economicidade, uma vez que, livres de encargos, as prefeituras não teriam despesas extras. A defesa dos ex-gestores também alerta que a quantidade de cargos previstos no TAC demandaria despesas substanciais para o município.

No entanto, na própria ação, a promotora destaca que já há decisão liminar, tomada em novembro de 2014, proibindo o município a realizar este modelo de contrato por causar prejuízos ao município. “Sem dúvida os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade às instituições foram violados, merecendo, pois a reprimenda da lei”, destacou a promotora na ação, assegurando a existência de “farta documentação e provas de que os réus agiram com patente má-fé, inclusive, causando prejuízo ao erário, bem como infringindo diversos princípios administrativos”.

Ao Portal Infonet, o ex-prefeito Antonio Andrade demonstrou tranquilidade e garantiu que não houve má fé nas contratações. Foi o modelo, conforme informou, que a gestão encontrou para trazer grande economia para o município, seguindo orientação do escritório de contabilidade. “É uma prática comum no país todo. Se isso for crime, todo mundo está cometendo crime”, alertou, descartando a possibilidade de superfaturamento e de qualquer dano ao erário. “Se isso é errado, tem que haver palestra alertando. Porque todo mundo está fazendo achando que está fazendo certo”, destacou.

O ex-prefeito garante que os contratos com escritório de advocacia foram firmados para recuperar receita e que os prestadores de serviços só seriam remunerados se trouxessem ganhos reais para o município. Em uma destas ações, segundo revelou, o município conseguiu recuperar receita na ordem de R$ 250 mil. “Mas em outras não conseguiu êxito e os contratos foram rescindidos sem pagar nada”, garante o ex-prefeito Antonio Andrade.

O ex-prefeito Francisco Oliveira disse que não se manifestaria a respeito desta ação por desconhecer o conteúdo. Ele informou que aguardará a notificação para se pronunciar.

Por Cássia Santana

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