Quase 1,9 milhão de eleitores estão irregular

20703 eleitores continuam com pendências eleitorais em Sergipe (Foto:Arquivo Poral infonet)

Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título cancelado em breve pela Justiça Eleitoral. Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgado após o prazo final (02 de maio) para a regularização, mostra que 1.898.472 eleitores estão em situação irregular no Brasil.

Em Sergipe, apenas 4,27% dos eleitores regularizaram as pendências eleitorais. Em valores absolutos, 925 dos 21.628 eleitores que estavam com alguma pendência no título de eleitor regularizaram sua situação eleitoral.

Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores nesta situação: são 510.489. No Distrito Federal, apenas quatro eleitores continuam em situação irregular.

A denominada Zona ZZ, que reúne os cidadãos brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior, possui apenas 41 eleitores com situação irregular. Para conferir todos os municípios, clique aqui.

Cancelamento

O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. A relação dos eleitores que podem ter o título cancelado deve ser consultada no site do TSE ou nos cartórios eleitorais — a Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência.

O cidadão pode consultar sua situação na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O eleitor pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Consequências

Quem não regularizou a situação do título eleitoral será impedido de obter passaporte, ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral, entre outras implicações.

Legislação

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Fonte: Ascom TRE

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