Menos de 5% dos eleitores regularizaram o Título

O prazo para regularizar pendência terminou no dia 2 de maio 

A Justiça Eleitoral de Sergipe divulgou os dados oficiais referentes à regularização dos títulos de eleitores que não votaram nas três últimas eleições. O prazo para resolver as pendências no documento terminou no último dia 02 de maio.

Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SE, menos de 5% dos eleitores foram ao Cartório Eleitoral justificar a ausência. Em valores absolutos, 1.012 dos 21.628 eleitores sergipanos regularizaram sua situação eleitoral. Aqueles que não compareceram ou não se justificaram, tiveram seus títulos cancelados.

Cancelamento

O cancelamento automático do título de eleitor em débito ocorreu no último dia 19 maio de 2017. Através de consulta pelo site do TSE ou nos cartórios eleitorais é possível saber a situação atual. A Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência.

O cidadão pode consultar sua situação na aba “Eleitor" no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Consequências

Quem não regularizou a situação do título eleitoral será impedido de obter passaporte, ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral, entre outras implicações.

Legislação

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Fonte: TRE/SE

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