Desembargador desbloqueia bens de políticos

Conceição, Angélica e Adelson acusados de improbidade (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O desembargador Alberto Romeu Gouveia suspendeu os efeitos da decisão judicial de primeira instância que determinou o bloqueio dos bens da ex-presidente da Assembleia Legislativa, Angélica Guimarães, e dos ex-deputados estaduais Conceição Vieira e Adelson Barreto, este último ocupando, atualmente, cargo eletivo de deputado federal.

Eles respondem por ato de improbidade administrativo em consequência do contrato firmado pela Assembleia Legislativa com a Rede Ilha de Comunicação, no valor de R$ 456 mil, firmado, sem realização de processo licitatório, no período que os três políticos ocupavam cargos na Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual.

Ao determinar a suspensão dos efeitos da decisão do juiz João Hora, da 21ª Vara Cível, que decretou a indisponibilidade dos bens dos três acusados, o desembargador Alberto Romeu Gouveia acatou os argumentos apresentados pela defesa em agravo de instrumento, entendendo que não há juízo concreto sobre as denúncias atribuídas aos três réus pelo Ministério Público Estadual (MPE) e que estes atos teriam ocasionado lesão ao erário. Com base neste entendimento, o desembargador classificou como desnecessária a medida cautelar pela indisponibilidade dos bens dos acusados.

A defesa da ex-presidente da Alese, Angélica Guimarães, que atualmente ocupa cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sustenta que o contrato destinado à prestação de serviços para divulgar as ações dos parlamentares teria objetivos claros e bem delimitados, “não havendo dúvida quanto à exclusividade do serviço” e que a contratação direta seria a “única opção a ser adotada diante da inviabilidade de competição”.

Por Cássia Santana 

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