João Alves é condenado a pagar multa por conduta vedada

Decisão é do TRE (Foto: Arquivo Infonet)

Na tarde da segunda-feira, 28, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negaram provimento ao Recurso Eleitoral nº 99-25, mantendo a decisão do juízo da 27ª Zona eleitoral que condenou o ex-prefeito de Aracaju, João Alves Filho, pela veiculação de propaganda institucional proibida por lei durante a campanha de 2016, caracterizando a conduta vedada a agente público.

Por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam o relator, juiz José Dantas de Santana, negando provimento ao recurso e mantendo a condenação do ex-prefeito, cuja multa a ser paga foi arbitrada no valor de R$ 10,641,00. O juiz federal, Fábio Cordeiro de Lima, divergiu apenas no tocante ao valor da sanção, defendendo que tal montante deveria ser aplicado no mínimo legal, porém restou vencido neste ponto.

Sobre o caso

No pleito de 2016, João Alves Filho, ainda ocupando o cargo de prefeito da cidade, utilizou o slogan de sua gestão em uma propaganda institucional intitulada “Cata-Bagulho”. A propaganda tratava sobre a coleta de lixo nos bairros e excedeu o limite de veiculação para além do que é permitido pela Justiça Eleitoral, que seria de três meses antes de a eleição ocorrer.

Durante a sessão de julgamento, foi apresentada uma gravação na qual se constatava a circulação da propaganda pelas ruas de Aracaju com o referido slogan “Prefeitura de Aracaju, crise se vence com trabalho”.

O Portal Infonet permanece à disposição do ex-prefeito João Alves Filho pelo telefone 2106-8000 ou pelo jornalismo@infonet.com.br

Fonte: TRE/SE

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