OAB/SE vai ajuizar ação contra a lei do IPTU

Conselho se reuniu nesta segunda-feira, 30 (Fotos: Portal Infonet)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei – aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores – que estabelece reajuste de 5% ao ano acrescido do índice da inflação do período sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O assunto foi discutido durante reunião do Conselho da OAB na noite desta segunda-feira, 30. A Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE analisou a lei, verificando sua legalidade e constitucionalidade. O estudo apontou, na  visão da comissão, que a lei tem aspectos ilegais e inconstitucuonais, sobretudo, porque dá ao Poder Executivo autonomia para modificar a base de cálculo do IPTU.

A relatora do processo, a conselheira Laura Cristina Machado Figueiredo, explicou que não há redução do IPTU na nova lei porque a base do cálculo é o valor dos anos anteriores.  “A legislação de 2014 aumentou extraordinariamente o valor venal dos imóveis, que é a base de cálculo do IPTU. Então, se a gente tinha uma legislação que aumentava o tributo e se a lei de 2017 leva em conta o aumento dado nos anteriores, não há como abaixar esse tributo, pois será a inflação em cima de valores que já foram criados pela lei de 2014. Na verdade, a lei de 2017 não trouxe novidade quanto à redução de valor. Ela diz que o cálculo vai ter como base os valores criados em 2014 e estabelece que a atualização desse valor será de 5% mais a inflação do período”, detalha.

Conselheira Laura Cristina Machado Figueiredo, relatora do processo

Lei

Rendendo muita polêmica, o projeto denominado ‘revogação do IPTU’, que se tornou lei, cancela o aumento de 30% concedido anteriormente, na gestão do então prefeito João Alves Filho (DEM), e estabelece reajuste de 5% ao ano, além de repassar para o imposto o índice da inflação do período.

O vereador Elber Batalha Filho (PSB), líder da oposição, ingressou com ação judicial, pedindo a anulação do processo de votação ocorrido no Poder Legislativo Municipal, mas a juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível, indeferiu o pedido.

Por Verlane Estácio

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