STJ condena ex-prefeitos por improbidade administrativa

Pedido foi do MP-SE (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Superior Tribunal de Justiça condenou José Eunápio dos Santos e Maria Crizabete dos Santos, ex-prefeitos do município de Graccho Cardoso e Japoatã Arnaldo Ramalho de Souza, ex-prefeito de Japoatã, por contratação de pessoal sem concurso público. De acordo com a decisão, houve improbidade administrativa.

Os recursos apreciados sustentavam a violação aos arts. 11, caput, e 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa já que a falta de concurso público para requisito nas contratações implicou os princípios da administração pública.

De acordo com a decisão, “não há como se afastar o dolo, ao menos na modalidade genérica, na conduta da alcaide, que, conhecedor das regras que devem conduzir a boa gestão administrativa, violou não apenas o princípio da impessoalidade, mas também os postulados da isonomia ou igualdade, da moralidade e da eficiência (…)”. As decisões estão disponíveis no site do Ministério Público do Estado, que impetrou ação.

O Portal Infonet não conseguiu contato com os ex-gestores, mas permanece à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106-8000.

Com informações do MP-SE

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