João Alves é multado por prática de conduta vedada (Foto: Arquivo Infonet) |
Em sessão plenária realizada na terça-feira, 14 de novembro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, acordaram, por unanimidade, pelo desprovimento de recurso impetrado pelo ex-Prefeito de Aracaju, João Alves Filho, por prática de conduta vedada.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, autor da acusação, o prefeito de Aracaju à época manteve a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições por ele concorridas.
O relator do processo, Dr. Francisco Alves Júnior manteve a sentença da Juíza Eleitoral, Elbe Maria Franco, condenando o ex-prefeito ao pagamento de multa fixada no importe de R$ 40.000,00.
A equipe de jornalismo do Portal Infonet entrou em contato com o escritório do advogado do ex-prefeito ( Flamarion D'Avila Fontes Advogados Associados). E a secretária informou que vai repassar a solicitação aos advogados e que daria um retorno posteriormente.
Fonte: Ascom TRE/SE
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